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Veja o que abre e o que fecha em Ponta Grossa a partir de quinta-feira (18)

Medidas restritivas anunciadas valem até 28 de março, segundo a prefeitura. Entre as restrições, decreto prevê suspensão do transporte público na cidade.

Veja o que abre e o que fecha em Ponta Grossa a partir de quinta-feira (18)
Centro de Ponta Grossa. (Foto: Valdecir Galvan/RPC Ponta Grossa)
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A Prefeitura de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, decretou medidas mais restritivas de combate à pandemia do novo coronavírus que entrarão em vigor no município a partir da meia-noite de quinta-feira (17).

Conforme decreto, fica suspenso o transporte público e o funcionamento de serviços não essenciais na cidade. Também está previsto toque de recolher entre 22h e 5h.

As medidas são válidas por 11 dias, até às 23h59 de 28 de março.

Veja abaixo o que abre e o que fecha em Ponta Grossa

Não podem funcionar


  • casas noturnas e atividades correlatas;

  • Transporte público municipal;

  • clubes sociais e recreativos;

  • reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos em bens públicos e privados;

  • atividades esportivas coletivas amadoras como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e similares;

  • atividades esportivas praticadas em academias e espaços esportivos;

  • uso das piscinas e saunas dos clubes, condomínios, associações e escolas de natação;

  • parques turísticos naturais públicos e privados;

  • uso de praças, parques e locais de lazer de propriedade do município;

  • obras e serviços de construção civil;

  • lojas de conveniências dos postos de combustíveis.




O transporte de trabalhadores das atividades essenciais ficará à cargo do empregador. A lotação autorizada para o transporte particular por meio de vans, ônibus, táxi, aplicativos e similares é de 50% da capacidade máxima.





Podem funcionar, mas com restrições






  • Os serviços de alimentação de restaurantes e lanchonetes estão autorizados a funcionar das 10h às 22h, todos os dias da semana, exclusivamente na modalidade delivery. Está proibido o consumo no local, drive thru e retirada no balcão.

  • Para panificadoras, padarias e confeitarias, o funcionamento está restrito das 6h às 20h, de segunda à sábado, e das 7h às 18h aos domingos. O consumo nestes locais está proibido.

  • Os serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar diariamente, das 10h às 20h somente via delivery, estando proibido o consumo no local, drive thru e retirada.

  • O comércio varejista de hortifrutigranjeiros; distribuidoras de bebidas; peixarias e açougues; quitandas e mercearias; comércio de produtos e alimentos para animais podem funcionar de segunda à sábado, das 7h às 20h. Aos domingos, está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20h.

  • Mercados, supermercados e hipermercados podem funcionar das 7h às 22h de segunda a sábado, estando restrito o funcionamento aos domingos por delivery. Os setores de eletro e vestuário dentro de supermercados devem estar fechados e restritos. É permitido o acesso por apenas uma pessoa por família, sendo vedado o acesso de crianças.

  • Lojas de material de construção podem funcionar diariamente, das 9h às 18h, exclusivamente na modalidade delivery.




Podem funcionar sem restrição






  • captação, tratamento e distribuição de água;

  • serviço de assistência à saúde prestado por médicos, dentistas, psicólogos e demais profissionais da saúde, cujas profissões sejam regulamentadas e atuem em estabelecimentos de saúde, com atendimento restrito aos casos de urgência e emergência;

  • assistência veterinária, excluído banho e tosa, com atendimento restrito aos casos de urgência e emergência;

  • produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

  • produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias, vedado o consumo nesses estabelecimentos, permitida a entrega ou retirada;

  • agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

  • funerários;

  • transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

  • fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

  • transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;

  • captação e tratamento de esgoto;

  • telecomunicações;

  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;

  • imprensa;

  • segurança privada;

  • transporte e entrega de cargas em geral;

  • serviço postal e o correio aéreo nacional;

  • controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

  • serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

  • atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art.194 da Constituição Federal;

  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei;

  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

  • indústria;

  • hotelaria;

  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

  • iluminação pública;

  • produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

  • vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

  • inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

  • vigilância agropecuária;

  • produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

  • serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;

  • fiscalização do trabalho;

  • atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

  • atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde;

  • produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

  • serviços de lavanderia hospitalar e industrial;

  • serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.


Fonte: G1

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