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Cartão Comida Boa vai distribuir um milhão de cestas de alimentos

O programa de auxílio emergencial atende os paranaenses mais vulneráveis. Os recursos são do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza e serão distribuídos com auxílio das prefeituras. Lei foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior

Cartão Comida Boa vai distribuir um milhão de cestas de alimentos
(Divulgação/AENPr)
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AEN/PR - O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei que institui o programa Cartão Comida Boa. A iniciativa do Governo do Estado, aprovada pela Assembleia Legislativa nesta semana, cria um vale para que famílias em situação de vulnerabilidade possam comprar produtos alimentícios durante a pandemia do novo coronavírus. A estimativa é distribuir 1 milhão de cestas de alimentos.

Os beneficiários poderão usar o cartão nos mercados credenciados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento. Até agora, já são 1.158 estabelecimentos em todo o Estado, e a adesão pode ser feita por qualquer comércio de alimentos. O programa será operacionalizado por meio de um voucher com QR Code, para evitar falsificações. O valor de cada vale será R$ 50 e a distribuição será feita com auxílio das prefeituras.

O programa de auxílio emergencial terá duração de três meses, com possibilidade de prorrogação, e é destinado a famílias mais vulneráveis. A base de beneficiários é o Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do País. O Estado prepara um decreto para regulamentar a distribuição do benefício, mas a concessão é exclusivamente para a compra de produtos da cesta básica e os recursos são do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza.

O governador Ratinho Junior disse que o programa é uma iniciativa que complementa o auxílio proposto pelo governo federal e atende as pessoas mais humildes do Estado. “Essa metodologia ajuda o comércio local e nos dá agilidade. Estamos credenciando mercados, mercearias e supermercados para fazer parte do programa”, destacou.

O programa limita a dois membros da mesma família o recebimento do vale e abre espaço para que a pessoa provedora de família monoparental (apenas um dos pais arca com as responsabilidades) possa requerer o recebimento de duas cotas do auxílio emergencial, independente do sexo, se cumprir os requisitos básicos do programa.

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