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Bombeiros apresentam mudanças na legislação

Alterações incidem em desburocratização e segurança em casos de incêndio

Bombeiros apresentam mudanças na legislação
(Divulgação/ACIPG)
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COM ASSESSORIAS - A Associação Comercial Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) recebeu nesta segunda-feira (25), na reunião da Diretoria, a presença do Corpo de Bombeiros, que vieram explicar mudanças na legislação no estado do Paraná, através da Lei 19.449/2018. Explanaram o capitão Vinicius Zem de Moraes e o capitão Bruno José Guedes Fidalgo, que também responderam a questionamentos dos diretores.

O capitão Moraes relatou que a mudança na legislação estadual é consequência da Lei Federal 13.425/2017, sendo duas as principais alterações. Uma delas será a maneira que serão efetuadas as vistorias, com uma desburocratização no processo, de forma que diminuirá para o prazo de cinco dias, liberações que demoravam 30 dias ou até mais. “O outro fator, é que a Lei Estadual garante o poder de polícia para o Corpo de Bombeiros, que além da multa, a corporação terá autoridade de interditar, se for o caso, o local que tiver em situação irregular”, explica.

Já o capitão Fidalgo discorreu sobre as diferenças da legislação antiga com a vigente. Segundo ele, anteriormente os estabelecimentos precisavam solicitar anualmente a vistoria do Corpo de Bombeiros e somente após a realização e aprovação da mesma, a documentação poderia ser emitida. “Agora, após a primeira certificação, é dispensada vistoria do Corpo de Bombeiros para os licenciamentos dos anos seguintes, sendo que a documentação é emitida automaticamente, mas o estabelecimento passível de fiscalização”, disse.

Além disso, Fidalgo, comentou que até a mudança da lei, todos os anos os estabelecimentos precisavam pagar integralmente as taxas de vistorias para obterem o certificado. “No entanto, agora, depois da primeira certificação, a taxa paga pelos estabelecimentos é reduzida em 50%”.

Em relação o Projeto de Prevenção, que até o final de 2018 era exigido projeto de prevenção de incêndio para toda edificação nova acima de 200 m². “A partir deste ano o Projeto Técnico e Memorial Simplificado é exigido projeto de prevenção de incêndio para edificações acima de 1.500 m² ou 1.000 m² dependendo do risco”, ressalta Fidalgo.

O presidente da ACIPG, Douglas Taques Fonseca, avalia que a legislação necessitava de alterações principalmente pela desburocratização, pois este fator sempre foi um motivo de reclamação dos empresários. “Somos também a favor de uma legislação mais rigorosa neste aspecto, pois isto pode salvar vidas. No entanto, o que preocupa os empresários é a rigidez nos critérios da fiscalização e a aplicação de multa, sem notificação prévia. Entendemos que os empresários devem ser orientados. Por isso, contamos com o bom senso e muita responsabilidade no uso no poder de polícia”, finaliza o presidente.

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