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ACIPG obtém sentença para não incidência de IRPJ/CSLL sobre créditos presumidos de ICMS

ACIPG obtém sentença para não incidência de IRPJ/CSLL sobre créditos presumidos de ICMS
(Foto: Divulgação (arquivo))
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COM ASSESSORIAS - O Comitê Tributário da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) informa aos associados que foi proferida sentença favorável no mandado de segurança coletivo nº 50113593120204047009, proposto pela associação em dezembro de 2020, na qual foi reconhecida a não incidência de IRPJ/CSLL sobre créditos presumidos de ICMS.

A sentença foi proferida pela Justiça Federal e, embora ainda haja prazo para recursos, restou definido que as empresas associadas que possuem créditos presumidos de ICMS não precisam oferecer tais valores a tributação pelo Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Os créditos presumidos de ICMS são benefícios fiscais concedidos pelos estados da federação para o estímulo econômico de determinados setores e, pelo princípio do Pacto Federativo, o Judiciário tem entendido que a União não pode tributar tais valores, sob pena de ofensa a imunidade recíproca existente entre a União, Estados e Municípios.

De acordo com o coordenador do Comitê Tributário da ACIPG, Guilherme Cesco, esta decisão poderá gerar uma economia de até 34% sobre o valor dos créditos presumidos que o associado auferir, já que o IRPJ/CSLL são tributos de elevada monta. "É algo que pode ser muito impactante para determinados setores da economia, como o agronegócio e a agroindústria, muito fortes na região dos Campos Gerais", explica Cesco.

Ressalta-se que sentença proferida pela Justiça Federal, apesar de possuir validade, ainda não é definitiva, pois estão abertos os prazos para recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No entanto, o Comitê Tributário informa que os associados que possuem créditos presumidos de ICMS têm boas chances de êxito nesta demanda, já que a matéria é favorável nos tribunais superiores como TRF4 e STJ.

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