Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologiaGuia Comercial
Cultura & EventosEsportesGeralObituárioPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaGuia Comercial
Publicidade
Política

Ação de Aliel derruba aumento dos combustíveis em todo o Brasil

Ação de Aliel derruba aumento dos combustíveis em todo o Brasil
Publicidade
A Justiça Federal no Distrito Federal determinou, na tarde desta sexta-feira (18), a suspensão do decreto que aumentou as alíquotas de PIS/Cofins sobre gasolina, etanol e diesel. Na decisão, a juíza Adverci Abreu, determina o retorno imediato aos preços antigos.

Na sentença, a magistrada afirma que "não se ignora o grave momento porque passa a economia do país, mas não parece razoável que, necessitando corrigir desmandos de gestões anteriores, o governo venha se valer da solução mais fácil – aumentar tributos".

A ação para a suspensão do aumento dos combustíveis foi proposta pelo deputado Aliel Machado (Rede), o vereador Pietro Arnaud, o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Ponta Grossa (Sindiponta), Josmar Richter e Daniel Prochalski, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-PG.

Segundo os autores, “o aumento dos combustíveis vai afetar não só o consumidor, mas toda a economia, principalmente o setor agrícola, que tem uso intensivo de transporte e é o que mais tem ajudado o Produto Interno Bruto (PIB). O governo está jogando areia em cima de quem estava contribuindo para a retomada da economia”, argumentam.

O reajuste foi determinado pelo Governo no dia 20 de julho e elevou imediatamente o preço da gasolina ao consumidor em cerca de R$ 0,40 e do etanol e diesel em R$ 0,20.

A ação destaca o princípio da legalidade, pelo fato de o reajuste ter sido feito através de decreto e não de um projeto de lei, enviado ao Congresso. É o artigo 150, I da Constituição Federal que estabelece o princípio da legalidade estrita em matéria fiscal ao prescrever que “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.

"A Constituição é muito clara, quando determina que qualquer aumento de tributo tem que ser feito por lei. Esse aumento por decreto é proibido. Também fere o Código Tributário, porque não respeitou a noventena [período de 'carência' antes de entrar em vigor]. Não é uma questão política", diz o deputado.

A anterioridade nonagesimal, prevista na Constituição, em regra é aplicada cumulativamente à anterioridade anual, garantindo, no mínimo, o lapso de noventa dias para que tenha início a eficácia de lei que institua ou aumente tributo. Desse modo, é vedado à União, aos Estados-Membros, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

A ação é assinada pelo escritório Chules, Vilela e Gomes Rocha, de Brasília.

Compartilhe:

Leia também

Mabel garante sistema de monitoramento para instituição de PGEquipamentos foram adquiridos por meio de recursos da deputada estadual Mabel Canto (PP). 'Esquadrão da Vida' atua no tratamento de dependentes químicos
Publicidade

Mais Lidas

Dentista do Paraná é preso suspeito de cometer estupro em consultório e chácara

DiResponsa agita a “Batucada da Ana” em Ponta Grossa (PR) neste domingo, 08

Em Piraí do Sul, homem é preso após manter casal de idosos como reféns por mais de 5 horas

Prefeitura destaca protagonismo feminino no empreendedorismo em Ponta Grossa

Carreta do Programa “Agora Tem Especialidades” do Ministério da Saúde atende mulheres até 8 de março em Telêmaco Borba

Categorias

Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologia

Cidades

  • Arapoti
  • Carambeí
  • Castro
  • Correio REGIONAL
  • Geral
  • Jaguariaíva
  • Palmeira

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia