Correio dos Campos

Saque imediato do FGTS: tire suas dúvidas

14 de dezembro de 2019 às 10:31
(foto: Agência Brasil)

O governo aprovou esta semana o aumento para R$ 998 do teto para saques imediatos de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até então, o limite era de R$ 500. Este saque não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020.

Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.

Quem tem direito a esse dinheiro?
O saque imediato pode ser feito por trabalhadores que tenham saldo na conta ativa (emprego atual) e nas inativas (empregos anteriores). O saldo que vale para todos os saques é o do dia 24 de julho.

Qual o valor dos saques?
Para contas com mais de R$ 998, o limite de saque é de R$ 500 para cada conta detida pelo trabalhador (ativa ou inativa). Se alguém tiver três contas com R$ 1 mil cada, por exemplo, terá direito a sacar R$ 1,5 mil.

Para contas com até R$ 998 (ativas ou inativas), é possível sacar o valor integral – ou seja, todos os R$ 998.

Como são feitos os saques?
A Caixa estipulou um calendário de saques que leva em conta o aniversário do trabalhador. Existem dois cronogramas: um para quem tem conta na Caixa e outro para quem não tem.

Quando o dinheiro será pago?
Para quem tem conta poupança na Caixa:

Para esses trabalhadores, o crédito de R$ 500 já foi feito na conta poupança. Para aqueles que tiverem direito aos recursos extras, o crédito será feito em 20 de dezembro.

Para quem não tem conta poupança na Caixa:

aniversário de janeiro a outubro: saques de R$ 500 já foram autorizados. Para aqueles que tiverem direito aos recursos extras, o saque poderá ser feito a partir de 20 de dezembro
aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12/2019, do valor total (até R$ 998 por conta)

Até quando posso sacar?
Todos os trabalhadores, independente do aniversário, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020. A Caixa alerta, entretanto, que à medida que o trabalhador vai adiando seu saque, ele ficará sujeito ao efeito cumulativo dos outros calendários, o que acumulará mais pessoas para receber e portanto poderá enfrentar mais filas.

Sou obrigado a sacar esse dinheiro?
Ninguém é obrigado a sacar. Mas, para quem tiver conta poupança individual Caixa, o depósito será feito automaticamente. Se esses correntistas não quiserem sacar os valores deverão informar ao banco, até o dia 30 de abril de 2020, que preferem manter o dinheiro no Fundo de Garantia, através dos seguintes canais:

Pelo site do FGTS da Caixa
Pelo Internet Banking Caixa
Pelo App FGTS
Pelo 0800 724 2019
Em qualquer agência da Caixa

Já os beneficiários com conta corrente ou conjunta na Caixa devem autorizar o depósito automático do dinheiro. Caso decidam autorizar o crédito em conta depois do prazo estabelecido pela Caixa, receberão o dinheiro até 20 dias após o pedido.

Os trabalhadores sem conta na Caixa não são obrigados a retirar o dinheiro nem precisam comunicar o banco que não farão o saque.

Se eu não quiser sacar esse dinheiro, o que acontece com ele?
O dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.

Como serão feitos os saques para quem não receber o depósito em conta?
Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com CPF e documento de identificação.

Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Cartão do Cidadão com senha. Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto e número do CPF.

Não tenho conta poupança e nem Cartão do Cidadão. Tem como sacar o dinheiro na agência?
Caso não tenha conta na Caixa nem possua o Cartão do Cidadão, o saque poderá ser feito, a partir da data informada no calendário oficial, com um documento de identificação com foto (RG, por exemplo) e o CPF. Se o valor for de até R$ 100, a retirada poderá ser feita em uma lotérica e, acima desse valor, somente nas agências da Caixa.

Os saques anuais permitem a retirada do FGTS na demissão sem justa causa?
Não, o trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.

No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

Como funciona o saque imediato para o trabalhador que possui mais de uma conta do FGTS?
O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. Veja mais exemplos abaixo:

O saque imediato impede o trabalhador de sacar o FGTS se for demitido sem justa causa?
Não. O saque imediato não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.

Como faço para consultar o meu saldo?
O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.

O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.

 

Fonte: G1