Correio dos Campos

Contribuinte ganha mais prazo e tem até 31 de agosto para aderir ao Refis 2025

Refinanciamento é a oportunidade para quitar dívidas com descontos sobre juros e multas
2 de julho de 2025 às 18:42
(Imagens: Divulgação/Daniel Calvo) Programa permite parcelar dívidas com tributos como IPTU e ITBI

COM ASSESSORIAS – Foi prorrogado até dia 31 de agosto o prazo para que os contribuintes que estão na dívida ativa da Prefeitura possam parcelar seus débitos com descontos sobre multas e juros. A Câmara de Vereadores de Castro aprovou por unanimidade na sessão desta quarta-feira (02), em segunda votação, o Projeto de Lei da Prefeitura que solicitava que o Programa de Refinanciamento de Débitos 2025 fosse estendido. “O prazo anterior do Refis era 30 de junho, então o contribuinte ganhou mais dois meses para contar com os benefícios do programa e ficar no azul com o Município”, diz José Marioli Simão, secretário de Fazenda.

O Refis ajuda quem está em dívida com tributos municipais como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras taxas e possibilita o parcelamento dos débitos com descontos sobre multas e juros que variam de acordo com o número de parcelas: 90% para pagamento à vista; 80% em 12 parcelas; 70% em 24 parcelas; 60% em 36 parcelas; 50% em 48 parcelas e 40% em 60 parcelas.

Para simular a adesão e até formalizá-la, basta entrar no site da Prefeitura (castro.atende.net) e procurar pelo banner do Refis, no topo da página. Após um cadastro, com o CPF, o contribuinte pode verificar suas pendências e optar por qualquer um dos planos disponíveis.

Cerca de 8,5 mil CPFs em Castro estavam em dívida ativa quando o Refis foi lançado, em maio, e boa parte já aderiu ao programa. “Tínhamos perto de R$ 30 milhões na dívida ativa e já conseguimos reparcelar uma parte disso. Agora, com mais prazo, esperamos que as pessoas que estão com o CPF pendurado possam aproveitar a chance de reduzir os juros e multas, que muitas vezes ficam mais caros que o próprio imposto”, afirma Marioli.

REFIS 2025

Dívidas podem ser refinanciadas com descontos sobre multas e juros:
À vista: -90%

12 vezes: -80%

24 vezes: -70%

36 vezes: -60%

48 vezes: -50%

60 vezes: -40%