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Prefeitura de Tibagi prorroga prazo para adesão ao REFIS até setembro

Prefeitura de Tibagi prorroga prazo para adesão ao REFIS até setembro
(Imagem: Ascom/Tibagi)
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COM ASSESSORIAS - A Prefeitura de Tibagi prorrogou até o dia 28 de setembro o prazo para adesão ao Programa de Refinanciamento de Débitos de Qualquer Natureza (REFIS). A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 244/2025 e amplia as oportunidades para que contribuintes regularizem as dívidas com o município em condições facilitadas.

Instituído pela Lei Municipal nº 3.186/2025, o REFIS oferece descontos expressivos em juros e multas para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, sejam eles tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar — inclusive débitos que tenham sido excluídos de outros programas de parcelamento.

Quem optar pelo pagamento à vista garante redução de 100% nos encargos. Já os parcelamentos podem ser feitos em até 30 vezes mensais, com descontos que variam entre 60% e 95%, conforme o número de parcelas escolhidas. O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 100,00 para pessoas jurídicas. Débitos já parcelados anteriormente também podem ser incluídos no REFIS, com abatimento proporcional das parcelas já quitadas.

A adesão ao programa deve ser feita presencialmente na Secretaria Municipal de Finanças, onde o contribuinte assina um termo de compromisso e confissão de dívida. A formalização do acordo implica na suspensão de eventuais ações executivas e na renúncia a defesas ou recursos administrativos e judiciais.

Segundo o prefeito Rildo Leonardi, o programa representa uma importante oportunidade tanto para os contribuintes quanto para o município. “O REFIS possibilita que o cidadão regularize sua situação de forma acessível e também fortalece a arrecadação municipal, permitindo que a Prefeitura invista ainda mais em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura”, destacou.

A Coordenadoria de Tributação é o setor responsável pela administração do programa, incluindo o recebimento das adesões, expedição de normas complementares e possível exclusão de beneficiários que descumprirem os termos acordados.

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