Correio dos Campos

Covid-19: Saúde vacinará adolescentes com comorbidade, deficiência, gestantes, lactantes e puérperas na terça (28)

24 de setembro de 2021 às 10:42
(Foto: Reprodução)

COM ASSESSORIAS – Telêmaco Borba abre na terça-feira (28) a vacinação contra a Covid-19 para os adolescentes entre 12 a 17 anos completos, com comorbidades ou com deficiência severa e permanente, gestantes, puérperas e lactantes.

A vacina usada será da Pfizer e estará disponível nesta data, para este grupo, nas 17 Unidades Básicas de Saúde, das 9 horas às 14 horas, enquanto houver doses disponíveis. Os pais e/ou responsáveis devem, obrigatoriamente, acompanhar o adolescente durante a vacinação.

A ampliação da vacinação para os demais adolescentes, sem deficiência ou comorbidade, dependerá do envio de doses específicas para este público e provavelmente ocorrerá na próxima semana conforme Nota Pública – Vacinação de Adolescentes.

ORIENTAÇÃO PARA RECEBER A VACINA

É preciso apresentar um documento de identificação com foto, CPF ou cartão SUS do adolescente e documento comprobatório da deficiência ou comorbidade conforme segue abaixo.

Na vacinação da gestante adolescente, se faz necessário a prescrição médica. Para a vacinação de adolescentes, na faixa etária preconizada, se faz necessário, a autorização dos pais ou responsáveis no ato vacinal por escrito, através do termo de consentimento que será apresentado na hora da vacinação.

DEFICIÊNCIA PERMANENTE

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Este grupo inclui pessoas com: – Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas. 2 – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo. 3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos. 4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

A deficiência deverá ser preferencialmente comprovada por meio de qualquer documento comprobatório, desde que atenda ao conceito de deficiência permanente adotado nesta estratégia, podendo ser: laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência. Caso não haja um documento comprobatório será possível a vacinação a partir da autodeclaração do indivíduo, nesta ocasião o indivíduo deverá ser informado quanto ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

COMORBIDADES

Serão contemplados adolescentes entre 12 a 17 anos que comprovadamente (através de laudo/declaração/prescrição médica) tenham alguma das doenças listada pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Vacinação (veja a lista abaixo).

Lista de comorbidades para a vacinação contra a covid-19

– Diabetes mellitus (qualquer indivíduo com diabetes);

– Pneumopatia crônica grave (indivíduos com pneumopatias graves incluindo doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma grave com uso recorrente de corticoides sistêmicos ou internação prévia por crise asmática).

– Hipertensão Arterial Resistente (pacientes cuja pressão arterial permanece acima das metas recomendadas com o uso de três ou mais anti-hipertensivos de diferentes classes, em doses máximas preconizadas e toleradas, administradas com frequência, dosagem apropriada e comprovada adesão ou com pressão arterial controlada em uso de quatro ou mais fármacos anti-hipertensivos);

– Hipertensão Arterial estágio 3 (pressão arterial sistólica ≥180mmHg e/ou diastólica ≥110mmHg independente da presença de lesão em órgão-alvo ou comorbidade);

– Hipertensão Arterial estágio 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade (pressão arterial sistólica entre 140 e 179mmHg e/ou diastólica entre 90 e 109mmHg na presença de lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade);

– Insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida, intermediária ou preservada; em estágios B, C ou D, independente de classe funcional da New York Heart Association;

– Cor-pulmonale crônico, hipertensão pulmonar primária ou secundária;

– Cardiopatia hipertensiva (hipertrofia ventricular esquerda ou dilatação, sobrecarga atrial e ventricular, disfunção diastólica e/ou sistólica, lesões em outros órgãos-alvo);

– Síndromes coronarianas crônicas (angina pectoris estável, cardiopatia isquêmica, pós-infarto agudo do miocárdio);

– Valvopatias (lesões valvares com repercussão hemodinâmica ou sintomática ou com comprometimento miocárdico);

– Miocardiopatias de quaisquer etiologias ou fenótipos; pericardite crônica; cardiopatia reumática;

– Doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas (aneurismas, dissecções, hematomas da aorta e demais grandes vasos);

– Arritmias cardíacas com importância clínica e/ou cardiopatia associada (fibrilação e flutter atriais; entre outras);

– Cardiopatias congênitas no adulto com repercussão hemodinâmica, crises hipoxêmicas; insuficiência cardíaca; arritmias; comprometimento miocárdico;

– Doença cerebrovascular (acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular);

– Doença renal crônica estágio 3 ou mais (taxa de filtração glomerular < 60 ml/min/1,73 m2) e síndrome nefrótica; – Imunossuprimidos (indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; pessoas vivendo com HIV; doenças reumáticas imunomediadas sistêmicas em atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente > 10 mg/dia ou recebendo pulsoterapia com corticóide e/ou ciclofosfamida; demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas);

– Hemoglobinopatias graves (doença falciforme e talassemia maior);

– Obesidade mórbida (IMC ≥ 40);

– Síndrome de down (trissomia do cromossomo 21);

– Cirrose hepática (cirrose hepática Child – Pugh A, B ou C);

– Doenças neurológicas crônicas, doença cerebrovascular (acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular); doenças neurológicas crônicas que impactem na função respiratória, indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla, e condições similares; doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave.

NOTA TÉCNICA

A Secretaria de Estado da Saúde (SESA) por meio da Diretoria de Atenção e Vigilância em Saúde (DAV) orienta:

A vacinação contra a COVID-19 para os adolescentes, será realizada exclusivamente com a Vacina Pfizer. Neste momento, serão contemplados, os adolescentes com deficiência permanente, comorbidade, privados de liberdade, gestantes, indígenas, puérperas e as lactantes;
Na vacinação da gestante adolescente, se faz necessário a prescrição médica;
Para a vacinação de adolescentes, na faixa etária preconizada, se faz necessário, a autorização dos pais ou responsáveis no ato vacinal por escrito;
As comorbidades serão as mesmas já descritas no Plano Estadual de Vacinação em sua versão mais atualizada, sendo necessário a comprovação da mesma;
Orientamos que para a vacinação dos indígenas se defina a estratégia em conjunto com o DSEI;
A vacinação dos adolescentes privados de liberdade, nas instituições em que se encontram.