COM ASSESSORIAS - O Projeto de Lei que levou o número 303/2022 e tem como objetivo conceder aos portadores de diabetes a prioridade no atendimento em casos de exames que exijam jejum total.
"Diabéticos têm dificuldades de produzir insulina suficiente para lidar com a glicose no sangue e precisam realizar avaliações médicas periódicas para ter uma vida saudável, porém, muitas vezes precisam esperar longas filas para serem atendidos e assim o tempo de jejum se torna ainda mais penoso aos mesmos", pondera Bianco.
E continua: “com o projeto busco mais igualdade no sistema de saúde, ou seja, reconhecer que os portadores de diabetes precisam de uma atenção especial. Todos têm constitucionalmente o direito à saúde, mas devemos destacar a individualidade de cada um. Destaco que segundo o Ministério da Saúde, o Brasil é o 5º país em incidência de diabetes no mundo, com 16,8 milhões de doentes adultos (20 a 79 anos), perdendo apenas para China, Índia, Estados Unidos e Paquistão. A estimativa da incidência da doença em 2030 chega a 21,5 milhões, sobretudo em razão da má alimentação e do sedentarismo, que são as grandes causas do diabetes".
"É uma medida simples, mas espero que a proposição beneficie os diabéticos. Ao darmos prioridade de atendimento nos serviços diagnósticos, reduziremos a sobrecarga desnecessária que o jejum prolongado provoca em seu metabolismo que desequilibra ainda mais a glicemia", finaliza.
O PL se aplica a todos os hospitais públicos e particulares, clínicas, postos de saúde e de coleta credenciados a rede municipal de saúde e também impõe que estes mesmos estabelecimentos monitorem, por meio de laudo médico, a existência desta condição patológica.