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Política

Rudolf auxilia população sobre isenção do IPTU

Vereador deixa gabinete à disposição para auxiliar proprietário de imóvel que estiver em dúvida sobre o assunto

Rudolf auxilia população sobre isenção do IPTU
(Kauter Prado/CMPG)
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COM ASSESSORIAS - O vereador Rudolf ‘Polaco’ Christensen (PPS) anunciou durante a semana que deixará o gabinete à disposição de proprietários de imóveis quem tenham dúvidas sobre questões referentes à isenção do pagamento do IPTU. No município, duas leis respaldam a população sobre o tema: a nº 6.068/1998 e a nº 8.736/2006.

O período para o requerimento da isenção do próximo ano ainda não foi aberto. De acordo com os dados da Prefeitura de Ponta Grossa, o prazo é iniciado somente após o lançamento dos valores, deixando os contribuintes com 180 dias corridos para pedir a isenção. No entanto, o vereador acredita ser interessante que a população tenha conhecimento desde já sobre o benefício, para ter tempo hábil de buscar os documentos necessários.

“Deixo meu gabinete à disposição para que os beneficiários possam se antecipar ao prazo da Prefeitura. Sabemos que muitas pessoas na nossa cidade possuem dificuldades com a burocracia e acabam não indo atrás do benefício porque não sabem onde buscar ajuda. Como advogado, me coloco à disposição de quem precisar”, conta.

Conforme a legislação municipal, está prevista a isenção de IPTU aos contribuintes que possuem imóveis com área construída de até 70m², ou de até 140m² pertencentes a contribuinte com deficiência mental ou invalidez permanente, comprovada por órgão previdenciário ou por laudo médico do Município, ou com mais de 65 anos de idade. Conforme a lei 8.736, a concessão do benefício de isenção depende de requerimento do interessado, protocolado no exercício financeiro correspondente.

A legislação também prevê direito à isenção do IPTU os imóveis utilizados por união de associações de moradores, por associação de moradores, por associação de mutuários de habitação de Ponta Grossa e pelo Diretório Central de Estudantes, desde que o requerimento de isenção seja protocolado no prazo de 60 dias, contando a partir da notificação de lançamento do carnê.

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