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Pauliki que regulamentar utilização dos espaços da Ceasa e também busca R$ 3 milhões para as centrais

Pauliki que regulamentar utilização dos espaços da Ceasa  e também busca R$ 3 milhões para as centrais
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COM ASSESSORIAS - O deputado Marcio Pauliki apresentou ao secretário estadual de Agricultura e Abastecimento Norberto Ortigara e ao diretor-presidente das Centrais de Abastecimento do Paraná, Natalino Avance de Souza, a proposta para que o governo do estado regulamente a organização e o funcionamento das centrais de abastecimento e mercados administrados pela Ceasa. Atualmente não existe decreto que regulamente as utilizações dos espaços da Ceasa no Paraná.

Além disso, Pauliki está articulando repasses de R$ 3 milhões para ser aplicado na infraestrutura da Ceasa no estado. “Estou lutando para que mais investimentos sejam aplicados na Ceasa para que o espaço seja adequado e tenha mais infraestrutura, especialmente na sede de Curitiba”, afirma o deputado. Além disso, Pauliki está articulando para que seja instalada uma Ceasa em Ponta Grossa.

“Já estamos com um cronograma de ações pré-estabelecido. O pedido para a criação do Ceasa em Ponta Grossa, inclusive, já teve adesão da direção da Ceasa no Paraná”, reforça o deputado.

Regulamentação - Segundo o projeto de regulamentação, a ocupação de boxes e das lojas destinadas à comercialização, depósitos, desdobramento e demais espaços físicos da Ceasa será feita mediante prévio procedimento licitatório. O prazo de permissão de uso é de até sete anos e meio anos, prorrogável uma única vez, por igual período.

A ocupação do Mercado do Produtor, conhecido informalmente como “pedra” se dará mediante processo de cadastramento dos produtores rurais e suas organizações formais, observando o caráter itinerante, rotativo e não permanente.

O Mercado do Produtor será um espaço destinado à comercialização de produtos oriundos da produção paranaense. Para possibilitar a oportunidade de que um maior número de agricultores tenha acesso à comercialização no Mercado do Produtor, a frequência semanal de comercialização deverá obedecer ao limite de três dias por semana.

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