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Agronegócio & Economia

Governo edita Medida Provisória para estimular o financiamento do Agronegócio

A “MP do Agronegócio” atualiza regras e amplia os mecanismos disponíveis ao fomento do Agronegócio, visando impactar diretamente o crédito rural

Governo edita Medida Provisória para estimular o financiamento do Agronegócio
(Reprodução/Internet)
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COM ASSESSORIAS - No dia 1º de outubro de 2019, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 897/2019, normatizando as medidas de atualização do sistema de financiamento do Agronegócio anunciadas no Plano Safra 19/20.

Conforme anunciado no Plano Safra, a chamada MP do Agronegócio atualizou, criou e flexibilizou regras aplicáveis aos instrumentos de fomento do Agronegócio, com destaque para a criação do Fundo de Aval Fraterno, a instituição do Regime de Afetação do Imóvel Rural e da Cédula Imobiliária Rural, a equalização das taxas de juros para instituições financeiras privadas, a possibilidade de previsão de correção cambial à CPR, dentre outras medidas analisadas a seguir::

TEMAS DE DESTAQUE:

FUNDO DE AVAL FRATERNO (“FAF”)

Fica instituída a possibilidade de que até 10 devedores (produtores rurais) formem um FAF, objetivando consolidar recursos para serem oferecidos como garantia em operações de crédito rural perante instituições financeiras.

O FAF será formado pelos devedores e a instituição financeira credora ou os credores originais, no caso de consolidação de dívidas, e a instituição garantidora, se houver.

Os recursos consolidados pelo FAF serão acessados subsidiariamente, apenas no caso de esgotamento das garantias reais ou pessoais prestadas pelo devedor da operação de crédito.

Este acesso ocorrerá de acordo com os níveis de cotas instituídos pela MP. Primeiramente acessa-se os recursos referentes às cotas primárias, de responsabilidade dos devedores, e sucessivamente as cotas secundárias, de responsabilidade dos credores (instituição financeira ou credores originais, no caso de consolidação de dívidas) e por último as cotas terciárias, de responsabilidade da instituição garantidora.

PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO DO IMÓVEL RURAL E A CÉDULA IMOBILIÁRIA RURAL

EQUALIZAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PRIVADAS

CÉDULA DE PRODUTO RURAL (“CPR”)

SUBVENÇÃO ECONÔMICA PARA EMPRESAS CEREALISTAS

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