Correio dos Campos

Decreto reduz limite de aglomerações em imóveis de 25 para 10 pessoas, em Ponta Grossa

Infratores podem ser multados em R$ 10.054,80, segundo publicação feita nesta quarta-feira (2). Norma exclui práticas esportivas coletivas em ambientes abertos, desde que sigam restrições.
2 de setembro de 2020 às 16:02
Prefeitura de Ponta Grossa publica decreto com novas medidas de combate ao novo coronavírus. (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, publicou nesta quarta-feira (2) um decreto que reduziu o limite de aglomerações em imóveis da cidade, de 25 para 10 pessoas. A medida faz parte do enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Na sexta-feira (28), a prefeitura havia publicado um decreto informando que a aglomeração máxima permitida dentro de um mesmo imóvel era de 25 pessoas.

Com o novo texto, no máximo 10 pessoas podem estar ao mesmo tempo no mesmo imóvel, na cidade. Infratores podem ser multados em R$ 10.054,80. A medida exclui práticas esportivas coletivas realizadas em ambientes abertos, com circulação de ar, desde que sigam as restrições estipuladas pela prefeitura.

Eventos e reuniões

No mesma publicação, a prefeitura também fez alterações em um decreto do dia 22 de agosto, proibindo a realização de eventos na cidade, como shows e atividades teatrais. Antes, a realização de eventos estava suspensa pelo período de 15 dias.

Além disso, a gestão municipal também determinou a suspensão de reuniões de qualquer natureza com mais de 10 pessoas em locais fechados. A regra não se aplica a cultos e missas, que também precisam seguir protocolo específico.

Em relação aos bares e lanchonetes, os estabelecimentos estão autorizados a receber até 40% da lotação máxima de público, com mesas afastadas a 1,50 m umas das outras, conforme o decreto.

Fonte: G1