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Funcionária é demitida por justa causa após viajar durante licença por Covid-19

A mulher viajou com o namorado durante uma licença médica por ter tido contato com uma pessoa contaminada pela Covid-19

Funcionária é demitida por justa causa após viajar durante licença por Covid-19
(Foto: Reprodução)
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Uma funcionária de um supermercado em Brusque, Santa Catarina, foi demitida por justa causa após ter viajado com o namorado durante uma licença médica por suspeita de Covid-19. A demissão foi confirmada pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região após a mulher recorrer à justiça para reverter a decisão.

A trabalhadora havia solicidado a licença médica após apresentar um atestado médico informando que ela teria tido contato com pessoa contaminada por Covid-19. Ela foi afastada das atividades no trabalho, mas o médico orientou que ela repousasse e permanecesse em casa, já que havia o risco de estar contaminada com o coronavírus.

No entanto, a funcionária admitiu que viajou com o namorado para passar o final de semana na cidade de Gramado, no Rio Grande do Sul. Ao se reapresentar para o trabalho, a empregada foi demitida por justa causa.

Ela entrou na justiça pedindo a anulação da demissão por justa causa e também R$ 18 mil em verbas rescisórias, que ela alegava ter direito após trabalhar 7 anos na empresa. Ela afirmou que punição foi um ato “desproporcional e excessivo“, já que poderia merecer uma punição por parte de órgãos sanitários, mas não a aplicação da justa causa.

A decisão da Justiça

No entanto, a demissão por justa causa foi apreciada pelo juiz Roberto Masami Nakajo, na primeira instância, que, além de negar o pedido de reversão da justa causa, ainda aplicou multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé à autora. A trabalhadora recorreu à segunda instância, que reafirmou a justa causa e a multa.

Na sentença, o juiz Nakajo afirmou que “o mundo vive um momento atípico no qual muitas medidas têm sido tomadas na tentativa de salvar vidas, manter empregos e a economia ativa”. Porém, a “autora recebeu atestado médico justamente para que ficasse em isolamento por ter tido contato com pessoa supostamente contaminada pelo coronavírus” e não fez isso.

Segundo o R7, o tribunal entendeu que a quarentena não decorreu do adoecimento nem da necessidade de tratamento médico-hospitalar, mas de indicativos de que ela poderia ter sido contaminada, o que impôs a medida social de restrição de locomoção e determinação de permanecer em sua resdiência.

“O que se avalia é o liame de confiança e honestidade entre os polos da relação trabalhista”, concluiu a relatora Quezia de Araujo Duarte Nieves Gonzalez.

O tribunal também manteve a aplicação de multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé, a ser revertida em favor de entidade pública ou filantrópica.

Fonte: Ricmais

https://ricmais.com.br/noticias/brasil/funcionaria-e-demitida-por-justa-causa-apos-viajar-durante-licenca-por-covid-19/

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