Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologiaGuia Comercial
Cultura & EventosEsportesGeralObituárioPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaGuia Comercial
Publicidade
Geral

Família de vítima de tragédia em Brumadinho receberá indenização de R$ 3,5 milhões da Vale

Os quatros filhos e a mulher também deverão receber pensão mensal por danos materiais causados pelo rompimento da barragem.

Família de vítima de tragédia em Brumadinho receberá indenização de R$ 3,5 milhões da Vale
Quase um ano depois da tragédia, ninguém foi indiciado pelas 259 mortes em Brumadinho
Publicidade

A família de um trabalhador que morreu no rompimento da barragem de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em janeiro do ano passado, vai receber uma indenização de R$ 3,5 milhões por danos morais e o pagamento mensal de uma pensão. A decisão é da Justiça do Trabalho, que reconheceu a culpa dos empregadores pela tragédia.






O rompimento da barragem da Vale matou 270 pessoas, destas, 11 continuam desaparecidas.





No processo, a Vale alegou que tomou todas as medidas necessárias, como as autorizações e licenças pertinentes. A empresa recorreu da decisão pedindo redução do valor da indenização e pediu ainda que a pensão mensal seja calculada a partir do salário mínimo, com valor equivalente a 1/3 do salário que o empregado recebia. Mas os desembargadores, responsáveis pelo caso, entenderam que os valores devem ser mantidos.





Segundo o texto da decisão, a morte foi considerada como acidente de trabalho e que houve omissão da Vale em não adotar medidas de segurança.





Ficou decido que por danos morais a mulher da vítima e os quatro filhos vão receber o pagamento de R$ 500 mil de forma individual, mais R$ 200 mil de Seguro Adicional por Acidente de Trabalho, que também deverá ser pago a cada um.





Já por danos materiais, será uma pensão mensal no valor equivalente a 2/3 da renda do empregado, a ser atualizada pelos mesmos índices da atualização salarial, como se a vítima ainda estivesse trabalhando desde a data do óbito até a data que ele completaria 78 anos. O valor deverá ser dividido igualmente entre os filhos, até que completem 25 anos, e a mulher.


Fonte: G1




Compartilhe:

Leia também

Jovem tem a casa invadida por atiradores, tenta fugir mesmo baleado, mas morre em cima do telhado, no PRSegundo a PM-PR, Yuri César dos Santos havia saído recentemente do Centro de Socioeducação do Paraná (Cense-PR), mas no local havia tido uma "rixa" com outros internos. A suspeita é de que os envolvidos na desavença sejam os responsáveis por assassiná-lo
Publicidade

Mais Lidas

Genro e sogro são presos por matarem ex-namorado da filha no Paraná

Nova sede do CAPS “Vovó Tonica” é entregue à população

Prefeitura de Castro divulga inscrições homologadas e locais de prova do concurso público

Agência do Trabalhador oferece vagas para trabalho em escolas municipais

Prefeitura de Ponta Grossa apresenta candidatas ao Concurso da Rainha da  Fesuva 2026

Categorias

Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologia

Cidades

  • Arapoti
  • Carambeí
  • Castro
  • Correio REGIONAL
  • Geral
  • Jaguariaíva
  • Palmeira

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia
Família de vítima de tragédia em Brumadinho receberá indenização de R$ 3,5 milhões da Vale | Correio dos Campos