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Câmara de Maringá aprova proibição de consumo de bebidas em ruas e praças

Essa foi a primeira votação da matéria. Para ser encaminhado para sanção do prefeito, projeto de lei ainda deverá ser votado por mais duas vezes

Câmara de Maringá aprova proibição de consumo de bebidas em ruas e praças
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G1 - A Câmara de Vereadores de Maringá, no norte do Paraná, aprovou nesta terça-feira (16), em primeira discussão, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas das 22h às 8h.

A proposta volta à discussão na quinta-feira (18). De acordo com o projeto, fica proibido "o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação em logradouros públicos do município". A multa prevista aos infratores varia de R$ 500 a R$ 2 mil.

Além de proibir o consumo em vias públicas durante a noite, o projeto também prevê a instituição de uma lei seca permanente, mesmo em bares e restaurantes, em um raio de 800 metros de estabelecimentos de ensino. A proibição não teria efeito sobre empresas que já possuem alvará para venda de bebidas.

Conforme o texto, são considerados logradouros públicos:

  • Avenidas;

  • Rodovias;

  • Ruas, alamedas, vielas e travessas;

  • Servidões, caminhos e passagens;

  • Calçadas;

  • Praças e largos;

  • Ciclovias;

  • Via férrea;

  • Pontes e viadutos;

  • Área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública;

  • Repartições públicas e adjacências;

  • Pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados.


Fim das algazarras

Um dos autores da lei, o vereador Mário Hossokawa (PP), disse que o objetivo é evitar algazarras.

Ele citou como exemplo, durante a sessão, o estacionamento do estádio Willie Davids, na zona norte, e Avenida Petrônio Portela, na zona sul.

"Outro dia, um jovem foi esfaqueado (na Petrônio Portela) e os bombeiros não conseguiram chegar para socorrer, de tanta gente", disse.

A multa inicial prevista é de R$ 500. O valor sobe para R$ 1 mil em caso de reincidência. Em caso de segunda reincidência a multa é de R$ 1,5 mil. A partir da terceira reincidência a multa é de R$ 2 mil, conforme o projeto.

Bares, quiosques, restaurantes e lanchonetes que possuem licença para servir bebidas em mesas na calçada não serão afetados pelas restrições previstas no projeto.

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