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Relator apresenta substitutivo preliminar do PL 4675/25 para fortalecer a liberdade econômica, ampliar a segurança jurídica e proteger a concorrência nos mercados digitais

Relator apresenta substitutivo preliminar do PL 4675/25 para fortalecer a liberdade econômica, ampliar a segurança jurídica e proteger a concorrência nos mercados digitais
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COM ASSESSORIAS - O deputado federal Aliel Machado apresentou nesta semana a versão preliminar do substitutivo ao Projeto de Lei 4675/25, que estabelece um novo marco para fortalecer a liberdade econômica nos mercados digitais, ampliar a segurança jurídica, proteger os consumidores e criar condições para que empresas inovadoras possam competir em igualdade de oportunidades.

A nova versão do texto incorpora contribuições recebidas durante as primeiras rodadas de diálogo com representantes do setor produtivo, especialistas, entidades da sociedade civil e operadores do Direito. O resultado é um projeto mais técnico, com maior previsibilidade regulatória, regras mais objetivas e mecanismos permanentes de transparência e participação social.

Segundo o relator, o projeto não trata de moderação de conteúdo, redes sociais ou liberdade de expressão. Seu objetivo é promover um ambiente concorrencial saudável na economia digital, evitando que estruturas altamente concentradas criem barreiras permanentes à inovação, ao empreendedorismo e à livre escolha dos consumidores.

⁠"Mercados digitais competitivos estimulam investimentos, ampliam a inovação e beneficiam diretamente os consumidores. Nosso objetivo é garantir um ambiente de liberdade econômica, no qual empresas possam competir sob regras claras, previsíveis e juridicamente seguras."

O projeto regula mercados, não empresas

Aliel destaca que o substitutivo foi construído para afastar qualquer interpretação de que a proposta tenha destinatários previamente definidos.

"O projeto não parte da premissa de que empresas grandes são um problema. Grandes empresas são fundamentais para o desenvolvimento da economia digital. O que buscamos é garantir que o sucesso de uma empresa não se transforme em uma barreira permanente para a inovação, para o surgimento de novos concorrentes e para a liberdade de escolha dos consumidores."

Por essa razão, o texto estabelece critérios técnicos e objetivos para atuação do Estado, sempre mediante processo administrativo, amplo direito de defesa e decisão fundamentada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

O que significa a designação?

Um dos conceitos centrais do projeto é a designação de agentes econômicos de relevância sistêmica.

A designação não é uma punição, não representa condenação e tampouco cria qualquer obrigação automática para a empresa.

Na prática, trata-se de um mecanismo técnico utilizado para identificar empresas que, em razão de seu porte, posição estratégica e influência sobre determinados mercados digitais, podem exercer papel relevante sobre o funcionamento da concorrência.

Somente após essa identificação - realizada em processo administrativo próprio - é que o Cade poderá avaliar, em um segundo procedimento completamente independente, se existe necessidade de estabelecer alguma obrigação específica para determinado produto ou serviço digital.

Em outras palavras, a designação apenas reconhece que determinado agente possui relevância sistêmica. Eventuais obrigações dependerão de nova análise técnica, fundamentação econômica, ampla participação dos interessados e decisão do Tribunal do Cade.

O substitutivo aprimora esse mecanismo ao estabelecer critérios qualitativos mais objetivos, atualizar os parâmetros econômicos pela inflação (IPCA), reduzir o prazo máximo da designação para oito anos e criar mecanismos periódicos de revisão, assegurando que as decisões acompanhem a evolução dos mercados digitais.

Obrigações proporcionais e específicas

Outra mudança importante promovida pelo substitutivo é tornar as eventuais obrigações proporcionais.

A nova redação deixa claro que elas poderão incidir apenas sobre determinados produtos, serviços ou modalidades específicas efetivamente relacionados ao problema concorrencial identificado, e não sobre toda a atuação da empresa.

Além disso, o prazo para início do cumprimento das obrigações foi ampliado para até 90 dias, permitindo uma implementação mais segura e previsível.

O relatório também cria mecanismos permanentes para revisão tanto da designação quanto das próprias obrigações, reconhecendo que os mercados digitais evoluem rapidamente e que as decisões regulatórias precisam acompanhar essas transformações.

Mais diálogo e participação

O substitutivo reforça o caráter dialógico do projeto.

Além das audiências públicas e tomadas de subsídios, passa a permitir que empresas apresentem voluntariamente propostas técnicas para contribuir com a definição, implementação, adaptação ou aperfeiçoamento das obrigações eventualmente discutidas durante os processos administrativos.

As contribuições serão consideradas pelo Cade antes da decisão final, fortalecendo um modelo regulatório baseado na cooperação, na transparência e na construção técnica das soluções.

O texto também determina que o Cade mantenha mecanismos permanentes de diálogo com representantes da academia, da sociedade civil, do setor produtivo e do poder público, ampliando a participação social na construção das decisões.

Mais segurança jurídica

O substitutivo também amplia as garantias de segurança jurídica, fundamentando-as nos princípios do controle administrativo do art. 37 da Constituição Federal, bem como o devido processo legal e o contraditório e a ampla defesa.

Entre as mudanças estão o aperfeiçoamento das regras de transição entre a Superintendência-Geral e a nova estrutura especializada, critérios mais objetivos para auditorias independentes, prazos processuais previamente definidos para pedidos de vista e mecanismos claros para revisão das decisões administrativas.

Segundo Aliel Machado, a intenção é construir um ambiente regulatório previsível tanto para investidores quanto para empreendedores e consumidores.

Nova estrutura especializada no Cade

Outro avanço do substitutivo é a criação da Superintendência Especial de Relevância Sistêmica, Livre Concorrência e Defesa do Consumidor em Mercados Digitais, dentro do Cade.

A nova estrutura será especializada no acompanhamento permanente dos mercados digitais, conduzindo os processos de designação, fiscalizando o cumprimento das obrigações eventualmente estabelecidas, produzindo estudos técnicos e desenvolvendo análises econômicas voltadas especificamente à dinâmica concorrencial da economia digital.

Para o relator, a especialização institucional permitirá que decisões cada vez mais complexas sejam tomadas com maior conhecimento técnico, reduzindo insegurança jurídica e aumentando a qualidade regulatória.

⁠"Nosso compromisso é construir uma legislação moderna, equilibrada e compatível com as melhores experiências internacionais. O projeto não busca limitar a atuação de empresas nem criar novas barreiras para a inovação. Pelo contrário. Queremos garantir que o Brasil tenha mercados digitais cada vez mais competitivos, com regras claras, liberdade econômica, segurança jurídica e mais oportunidades para consumidores, empreendedores e investidores."

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