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Paraná renova piso salarial para até R$ 2,4 mil e deve manter maior valor do Brasil em 2026

A última faixa será de R$ 2.407,90, enquanto o salário mínimo nacional é de R$ 1.621. A medida representa mais um avanço na política de valorização do trabalho no Estado e consolida o Paraná como referência nacional na construção de instrumentos de proteção à renda dos trabalhadores.

 Paraná renova piso salarial para até R$ 2,4 mil e deve manter maior valor do Brasil em 2026
(Foto: Felipe Henschel/AEN)
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O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Paraná (CETER) aprovou os novos valores do piso salarial estadual, válidos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. A última faixa será de R$ 2.407,90, enquanto o salário mínimo nacional é de R$ 1.621. A medida representa mais um avanço na política de valorização do trabalho no Estado e consolida o Paraná como referência nacional na construção de instrumentos de proteção à renda dos trabalhadores.

O Grupo I passa a ter piso de R$ 2.105,34, destinado a trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca. O Grupo II terá o valor de R$ 2.181,63, abrangendo trabalhadores dos serviços administrativos, comércio, reparação e manutenção. Já o Grupo III foi fixado em R$ 2.250,04, voltado aos trabalhadores da produção de bens e serviços industriais. O Grupo IV, que contempla técnicos de nível médio, terá piso de R$ 2.407,90. O Paraná já tem o maior salário mínimo do Brasil e deve manter essa posição em 2026.

Os novos valores dos pisos salariais para categorias que não têm piso definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho foram definidos a partir de critérios técnicos previstos em lei, considerando índices oficiais como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e a política nacional do salário-mínimo. A resolução respeita as especificidades de cada segmento do mercado de trabalho.

O texto pactuado agora segue para publicação em Diário Oficial e, posteriormente, servirá de base para a elaboração da minuta de decreto que será encaminhada para a Casa Civil.

O secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda do Paraná, Do Carmo, destacou que a aprovação da resolução é resultado de um esforço conjunto e responsável. “Esse é um exemplo claro de como o diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores gera resultados concretos. O piso salarial do Paraná é fruto de uma construção coletiva, que respeita a realidade econômica e, ao mesmo tempo, protege o trabalhador”, afirmou. "O processo reafirma o compromisso do Governo do Estado com o diálogo social e com decisões construídas de forma democrática".

Do Carmo também ressaltou que a política de valorização do piso estadual está alinhada às ações de qualificação profissional e geração de emprego desenvolvidas pelo Governo do Estado. Segundo ele, garantir renda digna é parte essencial de uma estratégia maior de desenvolvimento, que fortalece a economia e amplia oportunidades para a população paranaense.

O presidente do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, Luiz Roberto Romano, destacou o papel institucional do CETER no processo. “A aprovação dessa resolução demonstra a maturidade do Conselho e o compromisso das bancadas governamental, patronal e dos trabalhadores. Todas as decisões foram tomadas com base em dados, diálogo e responsabilidade social”, afirmou.

Segundo ele, o CETER cumpre uma função estratégica ao monitorar e avaliar a política estadual de valorização do piso salarial. “O Conselho é um espaço permanente de negociação e construção coletiva, onde diferentes interesses se encontram para chegar a um consenso que beneficie o conjunto da sociedade paranaense”, reforçou.

A Resolução nº 632/2026 também prevê que, em caso de alteração do salário-mínimo nacional ao longo de 2026, o Conselho poderá deliberar novamente sobre os valores dos pisos estaduais, garantindo flexibilidade e atualização conforme os critérios legais. A medida assegura que o Paraná continue atento às mudanças econômicas e à proteção da renda dos trabalhadores.

Fonte: AEN/PR

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