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Paraná propõe novas regras para o ITCMD com foco na Reforma Tributária

Paraná propõe novas regras para o ITCMD com foco na Reforma Tributária
(Foto: Divulgação)
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COM ASSESSORIAS - O Governo do Paraná apresentou no dia 2 de dezembro de 2024 o Projeto de Lei 730/2024, que propõe mudanças significativas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A iniciativa visa alinhar a legislação estadual às diretrizes da Reforma Tributária, definida pela Emenda Constitucional 132/2023, e pode impactar heranças e doações no estado.

“Com a aprovação do Projeto de Lei, o Estado do Paraná deixará o modelo de alíquota fixa de 4% e passará a ter alíquotas de 2% a 8%, conforme o valor transmitido”, explica a advogada da Mazutti Ribas Stern Sociedade de Advogados, Paula Kantek Navarro.

Isenções com novos limites

Entre as mudanças, as isenções passam a ter novas limitações:

Heranças de imóveis únicos usados como moradia terão isenção limitada a 2.600 UPF/PR por sucessor;
Recursos oriundos de aposentadorias ou salários não recebidos em vida terão isenção até 500 UPF/PR;
Transmissões de imóveis rurais pequenos (até 25 hectares) utilizados para sustento familiar terão limite de 7.500 UPF/PR.

O projeto de lei também sugere isentar do pagamento de impostos as transferências de bens por herança, desde que o valor por herdeiro ou sucessor não ultrapasse 500 UPF/PR. A proposta também inclui isenções para doações de bens móveis ou direitos, desde que o valor total, por pessoa que recebe a doação e dentro de um mesmo ano, também não ultrapasse esse limite. Atualmente, a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR) é de R$138,95.

Doações no exterior

O ITCMD será devido ao Paraná quando:

o doador ou falecido residir no exterior e o bem estiver localizado no estado;
imóveis no exterior sejam transmitidos para sucessores domiciliados no Paraná;
bens móveis, títulos ou créditos sejam transferidos para beneficiários no Paraná, mesmo que localizados fora do estado.

“Caso aprovado, o projeto será implementado em 1º de maio de 2025, com exceções retroativas a dezembro de 2023 para transmissões específicas, como previsto na Reforma Tributária”, diz a também advogada da Mazutti Ribas Stern Sociedade de Advogados, Leslye Ferreira.

O especialista completa: “Essas alterações podem ter um impacto direto no planejamento tributário de famílias e empresas, motivo pelo qual recomendamos atenção aos novos limites e alíquotas para evitar surpresas no momento de transmissão de bens”, finaliza.

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