Correio dos Campos

Em ano de Covid, medidas fiscais amenizam crise nas empresas

Ações administrativas para reduzir os impactos da redução das atividades econômicas permitiram vários benefícios aos contribuintes. Principais medidas estão relacionadas ao ICMS, como o uso de créditos para compra de bens e quitação de dívidas tributárias.
23 de dezembro de 2020 às 14:38
(Foto: Divulgação/AENPR)

Num dos anos mais desafiadores da história, o Governo do Paraná agiu de forma rápida e eficaz para diminuir o impacto da forte redução da atividade econômica provocada pela pandemia de Covid-19, beneficiando empresas e cidadãos.

“Fizemos um esforço muito grande na gestão fiscal. Apesar da queda de arrecadação, conseguimos manter todos os pagamentos do Estado em dia e ainda minorar os prejuízos causados à sociedade, implantando diversas ações”, ressalta o secretário estadual da Fazenda, Renê Garcia Junior.

Decreto propostos pela Receita Estadual do Paraná e autorizados pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior alteraram excepcionalmente as regras para utilização de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas, permitindo o uso para compras de bens de capital e mercadorias (inclusive para pagamento de energia elétrica).

Outro benefício da medida foi a possibilidade de quitação de dívidas ativas, transformando-se em um importante mecanismo de auxílio financeiro para a manutenção de atividades econômicas. “Buscamos meios para apoiar as empresas sem comprometer o nosso caixa, para que o Estado possa continuar investindo”, afirma o governador Ratinho Junior.

SIMPLES – O Paraná foi o único estado a prorrogar o pagamento do ICMS sobre substituição tributária e o diferencial de alíquotas sobre mercadorias importadas para empresas enquadradas no Simples. O Estado também prorrogou por 90 dias os prazos para pagamento do ICMS devido por pequenos negócios. A dilação beneficiou 207,6 mil empresas ativas, de um universo de 276 mil.

Empreendimentos de micro e pequeno porte do segmento de transporte de passageiros por fretamento, que tiveram atividades paralisadas por conta das medidas sanitárias de prevenção à Covid-19 – como a suspensão de aulas nas escolas e dos eventos ligados ao turismo – tiveram acesso a uma linha especial de microcrédito. A Secretaria de Fazenda transferiu R$ 10 milhões do Tesouro Estadual ao Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), para criação da linha pela Fomento Paraná.

Atendendo solicitação das entidades contábeis, motivada pela situação excepcional que levou muitas empresas a paralisar temporariamente suas atividades, a Receita Estadual do Paraná suspendeu até dezembro o cancelamento de inscrições estaduais no Cadastro do ICMS das empresas do Regime Normal e das enquadradas no Simples Nacional.

INCENTIVOS – Também houve alterações no programa de incentivos fiscais, como a prorrogação do prazo para que empresas de e-commerce possam pleitear o benefício de crédito presumido, o que reduz a carga efetiva para 2% nas vendas interestaduais efetuadas nesta modalidade.

O benefício, que venceria em dezembro de 2020, foi estendido até dezembro de 2022 e reduz o valor do investimento mínimo para que as empresas possam se enquadrar no programa. “É um estímulo para manter e ampliar a atuação deste setor no Paraná”, sustenta o secretário da Fazenda.

Além disso, dois projetos de lei (645 e 658) reestabeleceram o parcelamento do ICMS dos contratos que foram cancelados por inadimplência por não pagamento das parcelas de março a junho de 2020 – incluindo empresas em recuperação judicial.

A medida beneficia contribuintes paranaenses que não puderam arcar com o pagamento das parcelas em razão das medidas de distanciamento social no combate ao coronavírus, com consequente redução de faturamento.

O Paraná editou um decreto de estado de calamidade, que tornou aplicável um dispositivo do Regulamento do ICMS que permite isenção desse tributo nas doações efetuadas por empresas a entidades governamentais e de utilidade pública.

Além disso, foi proposta um projeto de lei que adequou o Estado ao convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), isentando do imposto também as doações de equipamentos de proteção contra a Covid-19 para uso no dia das eleições municipais.

MEDICAMENTOS – Sensível às demandas de empresários e cidadãos em decorrência da pandemia, o Estado alterou também, a tributação sobre medicamentos, abrindo mão de R$ 60 milhões da arrecadação do ICMS. Dois decretos assinados pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em abril promoveram mudanças tributárias no setor, beneficiando tanto varejistas quanto consumidores.

O decreto 4.412 ampliou os descontos aplicáveis à base de cálculo do imposto por Substituição Tributária (ST) dos medicamentos na seguinte fórmula: 35% para medicamentos similares, 30% para os genéricos e 16% para os de referência. Até então os descontos eram menores, de 30%, 25% e 10%, respectivamente.

No caso do programa Farmácia Popular, passou ser utilizado para fins de tributação o valor de referência tabelado pelo Ministério da Saúde quando o produto for destinado para consumidores cadastrados – bem abaixo dos valores de mercado. O programa é subsidiado pelo governo federal e oferece medicamentos para tratamento de hipertensão, diabetes e asma, por exemplo. Para alguns, o aporte chega em 100% do valor.

O governo estadual editou ainda os decretos 4.410 e 4708, de caráter temporário, que permitiram aos empresários do ramo farmacêutico usar entre os dias 5 de abril e 31 de maio um cálculo sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) para a Substituição Tributária. A medida serviu para reduzir os preços no varejo e representou uma renúncia fiscal de R$ 60 milhões em receitas.

IPVA – Outra medida inédita adotada pelo Governo do Paraná permitiu a empresas e pessoas físicas o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 já vencido, mas ainda não pago. Até então, o parcelamento da dívida do IPVA só era possível no exercício seguinte ao vencimento.

Foram firmados 60.565 Termos de Acordo de Parcelamento (TAPs), que representam um montante de R$ 72,4 milhões parcelados.

Fonte: AEN/PR