Entre os que solicitaram o auxílio, por meio do aplicativo ou do site da Caixa Econômica Federal, há pertencentes a famílias cuja renda mensal por pessoa não ultrapassa meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total é de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00). Segundo o governo, eles podem ter interpretado equivocadamente as regras de recebimento do benefício.
REGRAS
O auxílio emergencial pode ser acessado por trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo. É necessário ter mais de 18 anos e não estar recebendo benefícios previdenciários ou seguro-desemprego.
Para ter direito à assistência, há ainda uma limitação de renda. Só pode receber o auxílio quem tem renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A liberação do auxílio é automática para beneficiários do Bolsa Família e pessoas do cadastro único de programas sociais do governo que estejam aptas ao programa.
Para os outros informais que se enquadram nas regras, é necessário se cadastrar no site ou no aplicativo da Caixa. Nesses casos, o Ministério da Cidadania afirma que as informações prestadas passam por avaliação e cruzamento de dados nos sistemas do governo. Somente após aval do Dataprev e da pasta, a Caixa libera o benefício.
O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família. O auxílio substitui o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso.
Inicialmente, o governo estimou que o programa alcançaria 54 milhões de pessoas a um custo de R$ 98 bilhões aos cofres públicos. O número acabou recalculado e o auxílio deve chegar a 70 milhões de beneficiários. O impacto subiu para R$ 124 bilhões.
Fonte: Banda B