Correio dos Campos

Prazo para quitar dívida ativa com precatório é 23 de fevereiro

Prazo vale para dívidas ativas com o Estado inscritas até 25 de março de 2015, tributárias e não tributárias. Prorrogação atendeu solicitação de devedores e também dá mais tempo para a negociação entre os donos de precatórios e os devedores do Estado.
25 de janeiro de 2018 às 12:05
Foto: Julio César da Costa Souza/SEFA

ANPr – O governo do Paraná prorrogou para 23 de fevereiro o prazo para que dívidas ativas com o Estado inscritas até 25 de março de 2015, tributárias e não tributárias, sejam pagas com precatórios. O período inicial foi de 20 de dezembro a 15 de janeiro e contou com 124 adesões.

“Prorrogamos o prazo por solicitação dos devedores e também para dar mais tempo para a negociação entre os donos de precatórios e os devedores do Estado”, explica o secretário de Estado da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.

Ao todo, entre empresas e pessoas físicas, o valor das dívidas negociadas somou R$ 233 milhões, sendo 10% com pagamento em dinheiro, como previsto na legislação, e o restante (90%) com apresentação de precatórios próprios ou de terceiros.

Em dezembro, para reduzir o estoque de precatórios do Estado, o governador Beto Richa assinou decreto que autoriza a utilização de precatórios pelos contribuintes para compensar débitos que estão em dívida ativa. A análise dos pedidos já realizados e da documentação apresentada será feita pela Secretaria da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).]

OPORTUNIDADE – No mês passado, a Secretaria da Fazenda enviou correspondências para as empresas com dívidas ativas. “Caso queira aproveitar a oportunidade, a primeira etapa do processo é a seleção das dívidas ativas que pretende compensar, acessando o Portal Receita/PR”, instruiu a secretaria. A regularização desses débitos também pode ser feita mediante parcelamento em até 60 meses.