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Assistência Social promove melhorias nos atendimentos e garantia de direitos na área das crianças e adolescentes de Arapoti

Assistência Social promove melhorias nos atendimentos e garantia de direitos na área das crianças e adolescentes de Arapoti
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COM ASSESSORIAS - Em 2023, após o prefeito Irani Barros sancionar leis que tratavam dos temas, o orçamento da Assistência Social prevê novos programas para área da criança e adolescente: Família Acolhedora, Apadrinhamento Afetivo, e Guarda Subsidiada. Essas novas ações estão sendo implementadas em conjunto por Prefeitura e Vara da Infância e Juventude de Arapoti.

As leis tratam de programas e serviços voltados a crianças e adolescentes (0 a 18 anos) que são vítimas de negligência, abandono, maus-tratos, ameaça e violação de seus direitos por parte dos pais ou responsáveis, e que por decisão judicial sejam encaminhados para acolhimento até que seja possível o retorno ao convívio com a família de origem ou, quando não isso não for possível, o encaminhamento para adoção.

A Secretária de Assistência Social, Osicléia Carneiro, explica que as Leis foram criadas com o objetivo de regulamentar as formas de acolhimentos de crianças em situação de risco social e que foram retiradas da guarda de seus pais, evitando longos períodos de permanência na Casa Lar.

“O acolhimento institucional é o último recurso utilizado, mesmo que neste local exista estrutura completa para atender a criança e ao adolescente. O ideal é que existam vínculos de convivência familiar e comunitária, que irão contribuir com o desenvolvimento social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro”, complementa.

Família Acolhedora – Permite que pessoas, mesmo sem vínculos de parentesco, concedam lar provisório para crianças e adolescentes em situação de risco social e que estão privadas do convívio com a família de origem. O Serviço de Acolhimento Familiar tem a finalidade de evitar ou encerrar o acolhimento institucional; evitar o desmembramento do grupo de irmãos que estejam em situação de risco social e pessoal; e assegurar a convivência familiar e comunitária.

Guarda Subsidiada Provisória – Programa destinado a crianças e a adolescentes afastadas do convívio familiar de origem, mas que podem ser acolhidos por suas famílias extensas ou ampliadas, como tios, primos, evitando a separação do grupo de irmãos. O Programa poderá auxiliar no custeio de despesas em casos cuja família extensa não tenham recursos financeiros suficientes para necessidades básicas.

Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes – Permite que padrinhos e madrinhas afetivos possam conceder convivência familiar e novas expectativas em relação às suas vidas, a oportunidade de afeto e relações saudáveis.

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