Correio dos Campos

Prazo para cadastrar empresas no Auxílio Emergencial PR acaba nesta terça

Para saber se tem direito ao benefício, a pessoa jurídica deve acessar o portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br, inserir seu CNPJ na tela inicial e clicar no botão “Consultar”. Se o CNPJ for um dos beneficiários, o portal redirecionará para a plataforma, onde deverá ser feito um cadastro com as informações solicitadas.
9 de agosto de 2021 às 14:26
As empresas do Estado que têm direito ao Auxílio Emergencial PR e ainda não se cadastraram para receber o benefício podem realizar o cadastro até esta terça-feira (10), no máximo. De um universo de 124 mil empresas com direito ao benefício, mais de 35 mil fizeram o registro pelo portal. Ao todo, segundo balanço divulgado na semana passada, já foram destinados R$ 10,3 milhões em pagamentos.

O alerta é importante porque muitas empresas ainda não sabem que têm o direito. É fundamental que elas saibam como e onde podem fazer o cadastro.

Para saber se tem direito ao benefício, a pessoa jurídica deve acessar o portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br, inserir seu CNPJ na tela inicial e clicar no botão “Consultar”. Se o CNPJ for um dos beneficiários, o portal redirecionará para a plataforma, onde deverá ser feito um cadastro com as informações solicitadas.

Não são todas as empresas de pequeno porte que poderão receber o benefício. Pessoas físicas não têm direito. Ao todo, 27 setores cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES) serão atendidos.

“A manutenção das empresas é importante para preservar a questão da geração de emprego e renda e de sua produção, e entendemos que isso pode ser muito importante para a própria saúde financeira de cada estabelecimento beneficiado. Apesar do valor não ser muito alto, ele tem um componente essencial de ajuda neste momento de incertezas”, disse o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

RESGATE DO MÊS – Os beneficiários já cadastrados devem realizar a solicitação do resgate para ter acesso ao valor no final do mês. Para quem deseja o apoio, dentro dos critérios estabelecidos, o cadastro deve ser realizado até o dia 25 de julho para recebimento do benefício ainda neste mês. Até o momento, 31.280 empresas estão aptas a receber o pagamento.

QUEM TEM DIREITO?  

Microempresas

Requisitos: faturar até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR

Valor: R$ 1.000,00 em 4x de R$ 250,00

CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.

Microempreendedores Individuais (MEIs) e MEs sem inscrição estadual  

Requisitos: natureza jurídica de MEI

Valor: R$ 500,00 em 2x de R$ 250,00

CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos.

Fonte: AEN/PR