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Portaria pode extinguir Fórum Eleitoral de Tibagi

Portaria pode extinguir Fórum Eleitoral de Tibagi
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Portaria do presidente do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), Gilmar Mendes, publicada na manhã desta terça-feira (16), pegou os funcionários do Fórum Eleitoral de Tibagi de surpresa. A decisão põe em risco a permanência de Tibagi como Zona Eleitoral. Desta forma, os eleitores da cidade poderão ter que se dirigir a outro município para serviços do cartório eleitoral.

Segundo o chefe do cartório de Tibagi, Jaime Nunes Filho, a decisão exige que a cidade tenha no mínimo 17 mil eleitores para que continue sendo considerada. Para Jaime, a determinação vem num momento decisivo para o município que passa por um processo de revisão da biometria de seu eleitorado. Se Tibagi não conseguir fazer a revisão de no mínimo 17 mil votantes, a 17ª Zona Eleitoral será extinta. O cartorário lembra que quem não fizer o cadastramento terá seu título cancelado e poderá perder direitos importantes, como assumir concursos públicos ou receber benefícios sociais do governo federal.

Até esta terça-feira, o total de eleitores que já compareceram ao fórum para fazer a biometria tinha sido de 54,67% da meta do TRE e 49,2% do total de eleitores. Jaime convoca a comunidade para que faça a revisão e para que a cidade não perca seu cartório. “Nos preocupamos muito com os eleitores, principalmente aqueles que moram no interior. Com a extinção, não vai ter posto de atendimento para fazer título de eleitor, para fazer transferências ou qualquer outro tipo de serviço. Estamos muito preocupados com a questão do atendimento. Esperamos conseguir alcançar o mínimo exigido, mas precisamos do apoio da população”, alerta.

A revisão biométrica vai até 23 de junho . Para fazer o cadastramento é só comparecer ao fórum eleitoral munido de documentos pessoais, CPF, comprovante de residência e título de eleitor, se possuir. O atendimento funciona das 9h às 18h , sem intervalo para o almoço.

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