Ir para o conteúdo

Agronegócio & Economia/Tibagi

Tibagi tem saque calamidade do FGTS liberado; veja quem pode solicitar

··2 min de leitura

Compartilhe

Imagem: Divulgação

COM ASSESSORIAS - Moradores de Tibagi atingidos pelas tempestades que afetaram o município já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação está disponível a partir desta segunda-feira (14) e pode ser solicitada de forma digital pelo Aplicativo FGTS da CAIXA.

O prazo para realizar a solicitação termina em 8 de dezembro de 2026.

Podem solicitar o benefício os trabalhadores que residem em Tibagi, possuem saldo disponível na conta do FGTS e atendem aos critérios estabelecidos para o saque por calamidade. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Também é necessário não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

A solicitação pode ser feita pelo celular, sem a necessidade de comparecimento a uma agência da CAIXA. No aplicativo, o trabalhador deve acessar “Saque”, depois “Solicitar saque” e selecionar a opção “Calamidade pública”. Na sequência, será necessário informar o município de Tibagi, preencher os dados solicitados e encaminhar a documentação.

COMO SOLICITAR PELO APLICATIVO FGTS

O trabalhador deve:

Baixar ou acessar o Aplicativo FGTS e entrar com seus dados de cadastro;

Selecionar “Solicitar seu saque 100% digital” ou acessar, no menu inferior, “Saques” e depois “Solicitar saque”;

Escolher “Calamidade pública”;

Informar o nome do município e selecionar Tibagi;

Informar o tipo de comprovante de endereço, o CEP e o número da residência;

Anexar os documentos solicitados;

Escolher a conta bancária para receber o valor, que pode ser da CAIXA ou de outra instituição financeira.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Entre os documentos que podem ser solicitados estão o documento de identificação, como RG, CNH ou passaporte, frente e verso, além de uma selfie com o documento de identidade visível.

Também é necessário apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade. Podem ser utilizados documentos como contas de luz, água, telefone, gás, internet ou TV, além de fatura de cartão de crédito, entre outros.

Caso o trabalhador não possua comprovante de residência em seu nome, há outras possibilidades de comprovação. Podem ser apresentados uma declaração do município atestando que o trabalhador reside na área afetada ou uma declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP. Nesses casos, as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal.

Quando o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a), também pode ser necessária a apresentação de certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

O Aplicativo FGTS é gratuito e está disponível para celulares com sistemas Android e iOS. O valor, quando aprovado, pode ser creditado em uma conta da CAIXA, inclusive na Poupança Digital CAIXA Tem, ou em conta de outra instituição financeira, sem custo para o trabalhador.

Em caso de dúvidas ou para mais informações, os moradores podem entrar em contato pelo WhatsApp 0800 104 0104 ou procurar atendimento presencial em uma agência da CAIXA.