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Piracema já está em vigor no Rio Tibagi

Restrição de pesca são somente para as espécies nativas do Paraná como, por exemplo, bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Período vai do dia 01/11/2022 a até 28/02/2023.

Piracema já está em vigor no Rio Tibagi
(Foto: IAT)
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COM ASSESSORIAS - A Prefeitura de Tibagi, através da Secretaria de Meio Ambiente, informa que desde o dia 1º de novembro de 2022 está em curso o período do defeso da piracema, no qual é proibida a pesca de espécies nativas do Estado na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que o Rio Tibagi e seus afluentes fazem parte.



Esse período restritivo de pesca para respeitar o período migratório e de reprodução das espécies vai até o dia 28 de fevereiro de 2023. Isso está determinado na Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O IAT é um órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), responsável, também, pela fiscalização do cumprimento das regras na pesca.



Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.



Infrações e crimes cometidos durante este período de reprodução estão previstas na Lei n° 9.605/1998, no Decreto n° 6.514/2008, na Lei n° 10.779/2003, e demais legislações específicas.



A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos.

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