Correio dos Campos

Prefeitura de Tibagi prorroga medidas restritivas contra a Covid-19

Regras valem até o dia 04 de setembro. Últimas novidades foram a liberação de alguns tipos de eventos respeitando uma porcentagem de sua capacidade
20 de agosto de 2021 às 18:29
(Foto: João Pedro Agostinho/ASCOM Pref. Tibagi)

COM ASSESSORIAS – A Prefeitura Municipal de Tibagi prorrogou por mais 15 dias as medidas restritivas para prevenir o avanço da Covid-19 no município. Mesmo com a melhora dos números, o Decreto 295/2021 estende as ações até o dia 03 de setembro de 2021.

A principal mudança nos últimos decretos foi a liberação de algumas categorias de eventos conforme a capacidade do local e respeitada todas as medidas de prevenção.

Eventos em espaço aberto com público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de bebida ou alimento é de 60% da capacidade até no máximo 500 pessoas. Se houver consumo, a capacidade é reduzida para 50%.

Já eventos em espaço fechado com público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de bebida ou alimento é de 40% da capacidade até no máximo 400 pessoas. Se houver consumo, a capacidade é reduzida para 30%. Além disso, de acordo com o tamanho do espaço fechado, a capacidade diminui ainda mais.

Para frequentar eventos abertos ou fechados é necessário apresentar teste negativo de Covid-19 ou então com a comprovação do esquema vacinal contra o coronavírus.

Seguem proibidos eventos dançantes, em locais que não possuem climatização com renovação do ar e manutenção em dia; que demandem que o público fique em pé o tempo todo; com duração de mais de 6 horas; em locais onde não haja controle de entrada; internacionais; em locais não autorizados ou que não atentem aos critérios sanitários.

O toque de recolher segue das 01h até às 05h da manhã. O uso de narguilés e o consumo de bebidas em locais públicos também seguem proibidos.