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Município regulamenta o acesso as imagens das câmeras de monitoramento do CIS

Município regulamenta o acesso as imagens das câmeras de monitoramento do CIS
(Foto: Divulgação/PMTB)
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COM ASSESSORIAS - A Administração Municipal, por meio da Divisão Municipal de Segurança Pública e Trânsito – DMSPT/TBTRAN, regulamentou pelo Decreto n° 28.278 de 18 de abril de 2022, o processo administrativo para visualização e liberação das imagens das câmeras de monitoramento do CIS – Centro Integrado de Segurança.

Para ter acesso às imagens será necessário que o requerente se dirija ao Protocolo Geral da prefeitura para protocolar o pedido que deverá ser juntado no ato do protocolo Boletim de Ocorrência lavrado por autoridade Polícia.

Somente será liberada as imagens se a justificativa do requerente esteja em consonância com os relatos constantes no Boletim de Ocorrência (BO) e se ao verificar as imagens elas estejam relacionadas aos fatos que motivaram a petição.

Não serão fornecidas imagens que não estejam relacionadas a justificativa da petição, envolva menores de idade, que envolvam processo de sindicância ou criminal ou inviabilidade da intimidade ou honra da pessoa, bem como liberdade e garantias fundamentais.

O requerente deverá solicitar as imagens em até 05 dias após o fato ocorrido.

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