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Bolsa de Estudo - Inscrição aberta para o processo seletivo da UniFateb/Dom Bosco 100%

Bolsa de Estudo - Inscrição aberta para o processo seletivo da UniFateb/Dom Bosco 100%
(Foto: Reprodução)
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COM ASSESSORIAS - A Prefeitura de Telêmaco Borba comunica os interessados que as inscrições para o processo seletivo para uma bolsa de estudos a UniFateb/Colégio Dom Bosco 100%estão abertas.

Os estudantes interessados em disputar devem fazer a inscrição até o dia 22 de maio no endereço.

A instituição oferece uma vaga para o sétimo ano do Ensino Fundamental para o ano letivo de 2023.

A bolsa ofertada é integral e destinadas a estudantes brasileiros residentes no município de Telêmaco Borba.

O Edital completo pode ser consultado aqui

Cronograma do processo seletivo:

1ª FASE – INSCRIÇÃO

15/05/2023 a 22/05/2023 - Inscrição através do ambiente virtual no site da UNIFATEB/Dom Bosco.

2ª FASE – PROVA PRESENCIAL

28/05/2023, às 14h Prova presencial no Colégio Dom Bosco.

3ª FASE – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

01 e 02/06/2023, das 13h30 às 17h - Após resultado classificatório da 2ª fase, a Comissão, formada por servidores municipais, conforme o Decreto nº 26.511, de 28 de fevereiro de 2020, publicará em Boletim Oficial a relação dos contemplados para orientações de local e data de comparecimento, os quais deverão apresentar os documentos exigidos nesse edital, sob pena de ser desclassificado. Caso o documento não seja apresentado ou esteja em desacordo com o descrito no ato da inscrição, haverá nova convocação para o chamamento do próximo candidato da ordem classificatória.

A data de publicação do resultado final e a data da matrícula dos aprovados, será amplamente divulgada pela instituição de ensino (em sua página da internet) e pelo Município (Boletim Oficial e na página da internet).

Os documentos exigidos

  1. Documento de identificação com foto do candidato e dos demais membros do grupo familiar (todas as pessoas que residam com o candidato);

  2. Carteira de trabalho de todos os membros do grupo familiar;

  3. Comprovante de residência;

  4. Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões;

  5. Comprovante de rendimentos do candidato e dos integrantes de seu grupo familiar;

  6. Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar;

  7. Comprovação da existência de união estável no grupo familiar, quando for o caso, por meio de pelo menos um dos seguintes documentos:

  8. Atestado de união estável emitido por órgão governamental;

  9. Declaração de imposto de renda em que um dos interessados conste como dependente;

  10. Declaração regularmente firmada em cartório;

  11. Anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente;

  12. Certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil;

  13. Comprovação de união estável emitida por juízo competente;

  14. Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável;

  15. Certidão de casamento religioso;

  16. Histórico escolar do Ensino Médio;

  17. Comprovante de Cadastro Único (não obrigatório, apenas para quem possui).


Os documentos apresentados devem ser por meio de fotocópia acompanhada do seu original para conferência.

Galeria de Imagens:

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