Correio dos Campos

Instituições de Saúde privadas poderão emitir Termo de Isolamento da COVID-19

31 de janeiro de 2022 às 10:48

COM ASSESSORIAS – A Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba emitiu no dia 28 de janeiro de 2022, o decreto 28.053, que versa sobre a autorização de “Termo de Declaração e Consentimento Livre e Esclarecido” e “Notificação de Isolamento” por hospitais, laboratórios clínicos, farmácias e drogarias para pessoas que apresentem exame laboratorial ou teste rápido para COVID -19, visando à proteção da coletividade e contenção da circulação e propagação da infecção pelo novo Coronavírus.

Com isso, as instituições de Saúde particulares já mencionadas, em caso de teste positivo, deverão emitir o termo de isolamento para a pessoa que testou positivo e também para o seus familiares. O laudo deverá ser emitido por um responsável técnico, com curso superior, na área. Devem ser emitidos dois termos, um para a pessoa que fez o teste e outro que deverá ficar arquivado por pelo menos dois anos. Os estabelecimentos que podem emitir o termo são definidos pela Vigilância Sanitária.

A medida visa agilizar o isolamento das pessoas que testarem positivo e seus familiares, sem precisar que se desloquem até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Instituto Dr. Feitosa ou Hospital Moura, como era feito anteriormente, evitando assim aglomerações, transmissão do vírus e sobrecarga no Sistema de Saúde. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ressalta que a medida vale para caso de sintomas leves. Caso haja agravamento de sintomas, a pessoa deve procurar a UPA.

TERMO DE ISOLAMENTO