Correio dos Campos

Ponta Grossa adota passaporte de vacinação para acesso a eventos

Eventos com cobrança de ingresso devem exigir comprovação de vacinação com dose única/duas doses ou teste de covid-19 negativo de até dois dias
18 de setembro de 2021 às 11:38

COM ASSESSORIAS – Desde ontem, 17 de setembro, passou a valer em Ponta Grossa o decreto nº 19.439/2021, que prevê algumas flexibilizações nas medidas de enfrentamento a covid-19 no Município, em consonância com as determinações do Governo do Estado. Com o novo decreto, não há mais toque de recolher e restrição de horário para consumo e venda de bebida alcoólica, sendo mantido em 50% a capacidade de ocupação de público em estabelecimentos comerciais, culturais e de eventos. Além disso, eventos com cobrança de ingresso devem exigir comprovação de vacinação completa ou teste de covid-19 negativo.

O chamado passaporte de vacinação deve ser exigido por organizadores para entrada em eventos de natureza comercial nos quais ocorra a cobrança de ingresso, como reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, simpósios, seminários e congressos. Conforme o decreto, será exigida a apresentação da carteira de vacinação completa, constando dose única ou duas doses, conforme o esquema vacinal de cada fabricante. Na falta dessa comprovação, deve ser apresentado teste covid-19 negativo de no máximo dois dias.

As punições por irregularidades nas determinações seguirão vigentes, prevendo multa de R$ 10 mil aos flagrantes de descumprimento, além de multa de R$ 20 mil e a interdição do estabelecimento por sete dias para situações reincidentes, e multa individual de R$ 1 mil para cada infrator flagrado em festas clandestinas e aglomerações.