Ponta Grossa abre edital que prevê contratação de médicos com diploma estrangeiro sem Revalida
A Prefeitura de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, abriu, na quarta-feira (7), um edital de processo seletivo que prevê a contratação de médicos com diploma do exterior sem necessidade de realização da prova do Revalida.
A medida é possível após autorização da Justiça, que limitou o prazo de contratação destes profissionais a até seis meses.
Conforme edital, são 14 vagas abertas, sendo 12 para médicos. Segundo a Fundação Municipal de saúde, há possibilidade de ampliação dependendo do aumento da demanda no setor. Veja as vagas abaixo.
Segundo a prefeitura, o edital está disponível para todos os profissionais da saúde. Os interessados devem preencher o termo de credenciamento disponível no site da prefeitura.
Os critérios para a contratação, conforme edital, será feita em quatro etapas, sendo elas: credenciamento; análise da documentação dos credenciamentos; resultado e, por fim, convocação.
Vagas
Confira as vagas disponíveis em edital:
- Médico PSF: 10 vagas, com carga horária de 8 horas por dia e em escala contínua;
- Médico plantonista: 1 vaga, com carga horária de 12 horas por dia e em regime de plantão;
- Médico rotineiro: 1 vaga, com carga horária de 04 horas por dia, preferencialmente com habilitação em Terapia Intensiva comprovada;
- Enfermeiro rotineiro: 1 vaga, com carga horária de 04 horas por dia, com habilitação em Terapia Intensiva comprovada;
- Fisioterapeuta: 1 vaga, com carga horária de 6 horas por dia;
Também está prevista a função de fonoaudiologista, com 4 horas diárias. Contudo, não há informação de vagas abertas para o cargo no edital.
Contratação sem Revalida
O Revalida é uma prova criada em 2011 pelo governo federal para reconhecer os diplomas de médicos que realizaram a graduação fora do Brasil. O documento é exigido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) para que esses profissionais possam atuar no país.
A decisão de autorizar o município a realizar contratações sem o documento foi publicada em 29 de março, pelo juiz Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa.
Na decisão, o magistrado afirmou que a exceção foi permitida diante da dificuldade para o município encontrar médicos para atenderem os programas básicos de saúde em meio à pandemia do novo coronavírus.
Ele ainda ressaltou a importância de assegurar o “direito à saúde”.
O CRM se posicionou contrário à decisão, e chegou a recorrer, mas o pedido foi negado.
Fonte: G1