Correio dos Campos

Prefeitura cadastra artistas e agentes culturais para receberem auxílio do Governo Federal

Expectativa é que o Presidente da República sancione a lei Aldir Blanc de auxílio à cultura a qualquer momento. Para receberem o valor mensal de R$600, interessados devem se cadastrar
26 de junho de 2020 às 16:56
(Foto: Divulgação)

IMPRENSA/Ponta Grossa – Pode ser sancionada a qualquer momento a Lei Aldir Blanc, que prevê auxìlio financeiro à artistas e empreendedores culturais. Basta a assinatura do presidente Jair Bolsonaro para que a medida entre em prática. O projeto foi aprovado pelos deputados e, mais recentemente, em unanimidade pelos senadores.

Uma das exigências para que possam receber a ajuda é que artistas e empresas estejam cadastrados junto ao município. Em Ponta Grossa o cadastro de artistas é por meio do Censo Cultural, que já está com o questionário aberto desde abril. Já empresas devem ser cadastradas por um mecanismo separado, o Cadastro Municipal de Agentes Culturais, ambos podem ser acessados por meio da página da Fundação de Cultura no site da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.

O projeto de lei 1.075/2020 prevê a liberação de R$ 3 bilhões em auxílio financeiro à artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia da covid-19. O dinheiro será repassado a estados, Distrito Federal e municípios, que vão aplicá-lo em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços e instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios.

A renda será disponibilizada mensalmente, no valor de R$ 600, pagos em três parcelas.

Quem poderá participar?

Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não receber o auxílio emergencial federal. A ajuda fica vetada a quem recebe benefícios da previdência ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro.

Entre as empresas podem participar: livrarias, editoras e sebos; estúdios de fotografias; escolas de música, dança, teatro, capoeira e artes; centros culturais e CTGs; ateliês de artesanato, moda, design e artes; feiras de artesanato; produtoras de cinema e audiovisual; espaços de apresentações musicais; comunidades quilombolas; bibliotecas comunitárias; entre outros espaços culturais.

Aldir Blanc

O nome da lei é em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc , vítima da Covid-19. Faleceu no Rio de Janeiro, em maio, aos 73 anos. Teve algumas de suas maiores composições imortalizadas pela voz de Elis Regina, como “O bêbado e a equilibrista”.

Sistema de Indicadores e Informações Culturais

O Censo Cultural e o Cadastro Municipal de Agentes Culturais fazem parte do processo de implementação do Sistema Municipal de Indicadores e Informações Culturais (SMIIC), que deve ser concluído até outubro. “Agora, com a iminência da aprovação e sanção da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, este Cadastro se faz ainda mais importante e necessário, visto que os artistas que forem solicitar a renda emergencial mensal de R$ 600,00 deverão estar relacionados neste Cadastro, como previsto no Projeto de Lei nº 1075/2020”, reforça o Diretor de Cultura da FMC, Eduardo Godoy.

O SMIIC é um dos pilares do Sistema Municipal de Cultura e deve reunir informações, dados e estatísticas da realidade cultural de Ponta Grossa que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas.

Godoy completa que Ponta Grossa hoje é exemplo em gestão cultural para o país. “Nos últimos três anos foram implementados, regulamentados e colocados em funcionamento quatro dos principais mecanismos do Sistema Municipal de Cultura”, pontua. Esses mecanismos são o Plano Municipal de Cultura (que rege todas as decisões relacionadas às políticas públicas de cultura até 2027), o PROMIFIC (financiamento de projetos por meio da dedução do IPTU), o Fundo Municipal de Cultura (recursos livres do Orçamento Geral do Município para aplicação em projetos culturais) e o Sistema de Informações do Patrimônio Cultural (disponível no site www.patrimoniopg.com). O SMIIC vem para complementar estes mecanismos, fornecendo ainda mais indicadores que contribuam para a formulação das políticas públicas.