Correio dos Campos

Fiscalização da Prefeitura intensifica ações em Ponta Grossa

10 de maio de 2020 às 07:10
(foto: PMPG)

IMPRENSA/PONTA GROSSA – A Prefeitura de Ponta Grossa vem intensificando as ações das equipes de fiscalização junto aos estabelecimentos comerciais, academias e também diretamente com a população, em atendimento aos últimos decretos municipais com determinações e restrições para enfrentamento à pandemia da Covid-19. Com uma ação integrada de fiscalização, envolvendo a Secretaria da Fazenda, Guarda Municipal, Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT), Secretaria de Esportes e Vigilância Sanitária, todos os dias, cerca de 30 agentes estão nas ruas fiscalizando estabelecimentos que foram autorizados a retomar as atividades, àqueles que seguem com proibição de funcionamento, supermercados, academias e galerias e, em breve, as igrejas.

“Estamos revendo nossas medidas diariamente e todas as liberações, com diversas regras e restrições, foram realizadas com muita responsabilidade, visando garantir a retomada econômica desses segmentos, mas de forma segura. Para que possamos continuar avançando cada vez mais, é preciso que cada um faça sua parte: tanto o lojista e proprietário dos estabelecimentos atendendo as regras, como também a população, cumprindo o uso obrigatório das máscaras e mantendo o distanciamento e isolamento social. Vamos intensificar a fiscalização para que as determinações sejam cumpridas e não seja necessário regredirmos com a suspensão de atividades novamente”, avalia o prefeito, Marcelo Rangel.

Desde o início de abril, quando a reabertura do comércio foi autorizada de forma escalonada, já foram realizadas mais de 10 mil abordagens e orientações pelas equipes. Entretanto, com aumento no rigor das ações, na última semana foram emitidas 42 notificações e realizado um fechamento, após o contínuo descumprimento das determinações. Conforme o decreto 17.280, constatada aglomeração nos estabelecimentos, os fiscais estão autorizados a emitir notificação dando prazo de 24 horas para regularização, sob pena de fechamento do estabelecimento por sete dias.

“Quando iniciamos essa ação integrada de fiscalização, nosso principal objetivo era orientar comerciantes e lojistas, dando a eles tempo de se adaptarem e se ajustarem a nova realidade e restrições que foram estabelecidas. Mas com o constante descumprimento das regras em alguns estabelecimentos comerciais e também por parte da população, estamos intensificando a atuação dos fiscais, que, em casos reincidentes, já irão emitir notificação. Além do fechamento por sete dias, também há previsão de suspensão de alvará e aplicação de multa em caso de irregularidade. Não é de interesse do poder público punir os lojistas, mas precisamos que todos colaborem cumprindo as normas para que a abertura seja mantida, por isso percebemos a necessidade de aumentar o rigor na fiscalização”, explica o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.

Além dos estabelecimentos comerciais, academias e galerias, a fiscalização também deverá verificar o cumprimento das regras e restrições em igrejas, templos e espaços de cultos, que tem autorização para reabertura a partir do dia 10 de maio.

Denúncias
As denúncias de irregularidade devem ser registradas no canal Prefeitura 156, EXCLUSIVAMENTE pela internet http://www.prefeitura156.pr.gov.br/prefeitura156/homePublico.do?action=i…

Quais são as regras?

Máscaras (Decreto Nº 17.258)
É obrigatório o uso de máscaras pela população – inicialmente com caráter pedagógico e educativo, sem sanção direta por se tratar de medida preventiva e protetiva em face dos riscos inerentes à Covid-19;

Comércio (Decreto Nº 17.207)
O funcionamento das atividades comerciais está liberado com horário reduzido, das 10h às 16h, conforme a escala: 1. Segundas e Quintas feira – Eletrodomésticos e utilidades domésticas; 2. Terças e Sextas Feira – Vestuário e Artigos Pessoais; 3. Quartas e sábados – Demais atividades não expressamente proibidas. Nos demais dias, os estabelecimentos estão autorizados a realizar atendimento com hora marcada, sendo proibido manter as portas abertas para procura espontânea do público.

Prestadores de serviço (Decreto Nº 17.207)
Prestadores de serviço estão autorizados a retomar os atendimentos, desde que sejam individualizados com hora marcada, sendo proibido o uso da sala de espera. Todos os estabelecimentos e prestadores de serviço que forem retomar as atividades, devem realizar cadastro na plataforma Hora Certa > http://www.pontagrossa.pr.gov.br/smf/hora-certa/listagem

Supermercados (Decreto Nº 17.210)
O funcionamento está autorizado, considerando que é proibido o acesso de idosos sem máscara e luvas, o acesso de mais de um membro por família e a entrada de crianças. É obrigatório respeitar o parâmetro de um cliente a cada 25m², podendo esta regra ser flexibilizada para um cliente a cada 15m², desde que atendidos os critérios: organização de filas com 1,5m de distância entre os clientes, uso de senha ou outro sistema para evitar aglomerações na entrada.

Shoppings (Decreto Nº 17.258)
Está autorizado, permanecendo fechados os cinemas e áreas de recreação para crianças e adolescentes; todos os consumidores que adentrarem os shoppings deverão usar máscaras de contenção; a capacidade de atendimento das praças de alimentação fica reduzida para 30%, com, no máximo, dois consumidores por mesa. O horário de funcionamento permitido é das 12h às 20h.

Serviços de alimentação (Decreto Nº 17.271)
Autorizada a reabertura do serviço de alimentação em restaurantes e lanchonetes atendendo a diversas normas, entre elas: presença de até dois consumidores por mesa; e somente terão acesso ao serviço de buffet os consumidores que estiverem usando máscaras de contenção e luvas descartáveis para manuseio de talheres compartilhados.

Academias e galerias (Decreto Nº 17.275)
Os estabelecimentos devem cumprir diversas regras para reabertura, como tempo máximo de permanência do aluno/cliente de até 60 minutos e a proibição de acesso para pessoas que pertencem ao grupo de risco da Covid-19 e uso obrigatório de máscara durante permanência nos locais. Também é exigida a intensificação de ações de higienização, como a disponibilidade de álcool em gel aos alunos/clientes.

Clubes e associações recreativas (Decreto Nº 17.280)
Está autorizado o acesso dos associados aos espaços comuns apenas para a realização  de atividades físicas individuais, vedada a prática de atividades coletivas, uso de piscinas, saunas, churrasqueiras, salões de festas e parques infantis, assegurado o uso de máscaras de contenção.

Templos, igrejas e locais de culto (Decreto Nº 17.293)
Autorizado o funcionamento a partir de 10 de maio, seguindo normas como ocupação máxima de 30% da capacidade, proibição de acesso para pessoas integrantes do grupo de risco da Covid-19 e menores de 18 anos, uso obrigatório de máscara durante permanência nos locais e intensificação de ações de higienização, como a disponibilidade de álcool em gel.