Correio dos Campos

Vinícius Camargo quer proibir uso do amianto em PG

Banido de boa parte do território nacional, produto cancerígeno ainda é utilizado e produzido no PR
10 de setembro de 2018 às 16:52
(Kauter Prado/CMPG)

COM ASSESSORIAS – Considerado um produto cancerígeno pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso e a produção do amianto matam, segundo a entidade, mais de 90 mil pessoas por ano. Diante desse e de outros argumentos, o vereador Vinícius Camargo (PMB) quer banir o uso do produto em Ponta Grossa – a proposta é alvo do projeto de lei (PL 245/2018) protocolado na Câmara Municipal na semana passada.

A sugestão de Camargo é banir qualquer produto que contenha amianto ou asbesto, seja na integralidade ou em sua composição. O projeto de Camargo (PMB) proíbe o município, na administração direta ou indireta, de adquirir ou usar produtos do tipo em construções ou reformas de edificações públicas e ainda prevê uma multa de até R$ 3,7 mil em caso de descumprimento da lei.

O texto apresentado pelo vereador dá prazo de três anos (36 meses) para que a medida passe a valer – o período mais extenso se faz necessário, na visão do vereador, para que entidades públicas e privadas se adequem a nova regulamentação. “O Brasil já tem quatro estados em que a produção e o uso do amianto é banida. Com isso, o Paraná tem se tornado um reduto para empresas do tipo”, destaca Camargo.

O vereador destaca que a proibição se faz necessária diante da presença de uma substância cancerígena no amianto. “A proibição nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco fez com que parte das empresas que trabalham com o amianto se instalassem no Paraná. Diante da possibilidade de malefício à saúde ocasionada pelo produto, acredito que a medida se justifica”, diz Vinícius.

O amianto é amplamente utilizado na composição de caixas d’água, pastilhas de freio, tecidos, tintas e outros produtos comuns no cotidiano. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em 2017, que a proibição do uso, venda e produção do amianto só são válidos em Estados e Cidades com legislação que especifique a medida.