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Segurança

Polícia Civil apreende arma de CAC utilizada em ameaça contra Conselheiro Tutelar

Polícia Civil apreende arma de CAC utilizada em ameaça contra Conselheiro Tutelar
(Foto: Divulgação/PCPR)
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DA REDAÇÃO - No dia 28 de fevereiro deste ano, um dos membros do Conselho Tutelar de Piraí do Sul foi ameaçado por um homem que portava uma pistola calibre 9mm. A situação que ocorreu no bairro Jardim Primavera teve seu desfecho na última sexta-feira, 11 de abril, quando a Polícia Civil apreendeu a arma depois de ter concluído o inquérito policial que investigava a ocorrência.

De acordo com o delegado Jairo Luiz Duarte de Camargo, o investigado usava a arma em desacordo com determinação legal, uma vez que ele possuía autorização apenas como CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador). Ao utilizar a arma para ameaçar o Conselheiro, ele praticou, em tese, os crimes de porte ilegal de arma de fogo e ameaça, o que poderá lhe acarretar a perda da licença concedida anteriormente.

Ainda segundo o delegado, o homem estava habilitado para que utilizasse a arma apenas em seus treinamentos, feitos em estandes de tiro da região. "Quando a pessoa que tem o CAC se dirige entre a sua casa e o estande de tiro ou para a prática autorizada de caça, a situação é normal. No entanto, todo uso da arma fora dessa situação o coloca em situação irregular, como aconteceu em fevereiro, quando a arma foi usada para ameaçar outra pessoa", explica o policial.

Conheça o CAC

O que é?

Concessão de Certificado de Registro para pessoa física para realizar atividades de Colecionamento de armas de fogo, Tiro Desportivo e Caça.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas Físicas que tenham interesse em se tornar colecionadores de armas de fogo, atiradores desportivos e caçadores.

Etapas de realização do serviço:

1. Requerer certificado / Protocolo - Requerimento de Concessão do Certificado de Registro para Colecionamento, Tiro Desportivo e Caça no posto de atendimento do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados.

Acesse o link http://www.dfpc.eb.mil.br/sisgcorp, para realizar seu cadastro.

2. Documentação em comum para todos os casos

I - original e cópia de documento de identificação pessoal;

II - certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;

III - declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;

IV - comprovante de ocupação lícita;

V - comprovante de residência fixa;

VI - declaração de endereço de guarda do acervo;

VII - declaração de segurança do acervo;

VIII - comprovante de capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;

IX - laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

X - comprovante de filiação a entidade de tiro/caça (anexo C da Portaria 150 – COLOG, de 5 de dezembro de 2019), fica dispensada a apresentação do comprovante do inciso X para o registro da atividade de colecionamento.;

XI – Cópia da Procuração Pública (caso o requerente nomeie procurador);

XII – cópia da Identidade do Procurador (caso o requerente nomeie procurador); e

XIII - comprovante de pagamento da taxa correspondente.

Tempo de duração da etapa: Até 60 dia(s) corrido(s)

3. Realizar vistoria

Vistoria do local de guarda do acervo.

4. Realizar o pagamento

O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

Custos: Taxa de Concessão de Certificado de Registro para Pessoa Física

R$ 100,00

Outras informações:

Quanto tempo leva?
Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimado

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Dúvidas e esclarecimentos: Seção de Relações Institucionais (SRI)

Email: faleconosco@dfpc.eb.mil.br

Tel: (61) 3415-6230

Este é um serviço do(a) Comando do Exército . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Validade do Documento
Válido por 10 ano(s)

Informações adicionais ao tempo de validade
O prazo de validade do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador é de dez anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação.

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