DA REDAÇÃO - Em decisão proferida na tarde de ontem (21) pela juíza da Vara Criminal de Piraí, Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo, foi determinado o cancelamento da reprodução simulada que seria realizada nesta manhã para colaborar com o processo que apura a morte do adolescente Luís Gustavo Kosiba de Lima, em novembro de 2020.
Segundo a magistrada, o Judiciário não foi comunicado em tempo hábil sobre a data da reconstituição do homicídio, fato que inviabilizou a intimação do Ministério Público, da assistência de acusação e das defesas dos acusados, os quais possuem o direito de acompanhar o ato na companhia de seus assistentes técnicos. Além disso, consta da decisão que o Instituto de Criminalística não teve acesso prévio aos quesitos apresentados pelas partes.
Para evitar a possibilidade de nulidade do ato em virtude desses motivos, a juíza determinou o cancelamento e já a redesignação da reprodução simulada dos fatos para que aconteça no prazo máximo de 30 dias, dessa vez com a comunicação da nova data ao Judiciário com até 15 dias de antecedência, de forma que seja possível a intimação das partes e dos assistentes técnicos que acompanharão os trabalhos.