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Segurança

Defesa de acusados por homicídio em 2020 emite nota após cancelamento de reconstituição pela Justiça

Defesa de acusados por homicídio em 2020 emite nota após cancelamento de reconstituição pela Justiça
(Foto: Reprodução)
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DA REDAÇÃO - Os advogados que atuam na defesa de Andrew Felipe Prado e Guilherme Toledo da Silva, acusados pelo homicídio de Luís Gustavo Kosiba de Lima em novembro de 2020, emitiram nota na manhã desta terça-feira (22) comentando a decisão da justiça local em suspender a reprodução simulada que estava marcada para acontecer nesta manhã.

Citando o cumprimento do código de processo penal e da Constituição, os advogados apontaram erros que poderiam, segundo eles, acarretar na nulidade absoluta da perícia, caso fosse realizada como previsto. Confira abaixo a nota na íntegra.

NOTA DA DEFESA DOS ACUSADOS ANDREW FELIPE PRADO E GUILHERME TOLEDO DA SILVA

O Juízo da Vara Criminal de Piraí do Sul/PR proferiu nesta Segunda-Feira (21.11.2022) uma decisão, que reforça o Estado de Direito, e garante à ampla defesa e o contraditório ao cancelar a Reprodução Simulada dos Fatos aprazada para o dia 22.11.2022 (terça-feira), na Ação Penal que apura um Homicídio ocorrido em 27.11.2020, em que Andrew Felipe Prado e Guilherme Toledo da Silva são acusados.

Na condição de Advogados dos acusados, a Defesa têm demonstrado desde o início que o caso não reúne, e não possui qualquer amparo para as imputações apontadas pelo Ministério Público.

A reprodução simulada dos fatos, requerida exclusivamente pela Defesa é mais uma forma de comprovar a inocência de ambos os acusados, pois a ocorrência da Legítima Defesa está cada vez mais nítida nos autos. Com a referida perícia será demonstrado de forma clara, a posição de cada personagem e a dinâmica dos acontecimentos.

O cancelamento do ato aprazado se deu em virtude de diversas incongruências cometidas pela Autoridade que irá conduzir a Perícia.

De início o Juízo da Comarca não foi comunicado do ato, o Ministério Público, Assistência de Acusação, e a Defesa não tomaram ciência do agendamento, o que acarretaria em claro cerceamento de defesa, que levaria a nulidade absoluta da perícia.

O assistente técnico (Perito) habilitado pela Defesa, que reside fora do Estado também não foi comunicado da realização da Perícia, o que geraria enorme prejuízo a Defesa dos acusados.

Ainda, em especial um erro primário foi cometido, designou-se a Reprodução Simulada durante o dia (10hrs da manhã), de um fato ocorrido no período noturno, o que prejudicaria de sobremaneira a perícia, pois um dos quesitos apresentados pela Defesa, se refere a condição de luminosidade do local.

Diante disso, a Defesa recebe muito bem e considera que foi acertada a decisão proferida pelo Juízo Vara Criminal de Piraí do Sul/PR.

O processo penal deve transmitir segurança a todos os envolvidos para que nenhum direito ou garantia seja violado.

A reprodução simulada requerida pela defesa, como dito, buscar demonstrar a inocência dos acusados, e tal prova não gera qualquer tipo de impunidade, se trata de uma garantia processual que somente poderia ser afastada por comprovados riscos legais.

Deve-se deixar claro que cabem as garantias processuais a qualquer acusado, ela não muda pelo nome do Réu, não muda pela repercussão na mídia. Justiça exige segurança e estabilidade.

Nessa condição, não cumprido os mínimos requisitos legais e procedimentais, não haveria como a perícia ser realizada, e ser reconhecida tal ilegalidade.

O código de processo penal foi respeitado, e a Constituição foi cumprida.

Piraí do Sul/PR, 22 de novembro de 2022.

CARLOS HENRIQUE PEREIRA GEFUNI - ADVOGADO

TALINE BONIM RAMILO FERRAZ - ADVOGADA

BRUNA BONIM RAMILO FERRAZ – ADVOGADA

SÉRGIO ANDRES HERNANDEZ SALDÍAS- PERITO ASSISTENTE TÉCNICO

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