Acusado por tentativa de homicídio e porte ilegal, réu é absolvido em um dos crimes e condenado em outro

REDAÇÃO/Correio dos Campos - Acusado pelos crimes de tentativa de homicídio e por porte ilegal de arma de fogo, Roseno Carneiro de Queiroz, de 31 anos de idade, foi levado a júri popular nesta quarta-feira, 24, no Fórum Municipal de Piraí do Sul. O réu foi absolvido da acusação da tentativa de homicídio, porém, condenado há dois anos em regime aberto por portar à época uma arma sem registro e porte.
Roseno Queiroz foi acusado pelos dois crimes por ter atirado pelo menos quatro vezes contra a vítima, Luís Carlos de Mello Anhaia, no interior de uma borracharia. A ação do acusado aconteceu no dia 28 de julho de 2014, no estabelecimento comercial localizado próximo ao entroncamento das avenidas Ponta Grossa e Dr. David Federmann.
Como votaram os jurados - Após quase dez horas de julgamento, a maior parte dos jurados decidiu pela absolvição do acusado pela tentativa de homicídio, e por sua condenação pelo porte ilegal da arma de fogo utilizada na ocasião.
Por ser réu primário, Roseno teve a pena de 2 anos convertida em prestação de serviços comunitários, além do pagamento de multa no valor de um salário mínimo.
Roseno Queiroz foi acusado pelos dois crimes por ter atirado pelo menos quatro vezes contra a vítima, Luís Carlos de Mello Anhaia, no interior de uma borracharia. A ação do acusado aconteceu no dia 28 de julho de 2014, no estabelecimento comercial localizado próximo ao entroncamento das avenidas Ponta Grossa e Dr. David Federmann.
Como votaram os jurados - Após quase dez horas de julgamento, a maior parte dos jurados decidiu pela absolvição do acusado pela tentativa de homicídio, e por sua condenação pelo porte ilegal da arma de fogo utilizada na ocasião.
Por ser réu primário, Roseno teve a pena de 2 anos convertida em prestação de serviços comunitários, além do pagamento de multa no valor de um salário mínimo.
