Correio dos Campos

Justiça eleitoral dá prazo de 3 dias para Toto corrigir irregularidades em pedido de candidatura

Certidão criminal juntada pelo candidato foi uma positiva - a qual indica situações que impediriam sua candidatura -, enquanto a lei exige que seja apresentada uma negativa
21 de agosto de 2024 às 10:51
(Foto: Reprodução)

DA REDAÇÃO – O juiz eleitoral da Comarca de Piraí do Sul, Sidnei Dal Moro, determinou ao Cartório Eleitoral local para que abrisse prazo de três dias para que o candidato Antonio El Achkar, o Toto, corrija irregularidades identificadas em seu pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito municipal.

De acordo com a intimação, Toto deixou de apresentar a certidão criminal para fins eleitorais emitida pela Justiça Estadual de 2º Grau, além da certidão de quitação eleitoral que não foi emitida em virtude de uma multa eleitoral aplicada em 2013.

Segundo a justiça eleitoral, pesa ainda contra o candidato a existência do registro de hipótese de inelegibilidade por um processo que tramitou em Curitiba, no ano de 2017.

Para concorrer ao cargo e não ter sua candidatura indeferida, Toto deve comprovar que essas irregularidades foram sanadas até a quinta-feira, dia 22.