Correio dos Campos

Prefeitura de Piraí do Sul inicia vacinação contra Gripe Influenza nos grupos prioritários

Vacinas são aplicadas no Centro de Imunização e visam minimizar as complicações decorrentes das infecções causadas pela gripe
2 de abril de 2024 às 10:48
(Foto: Divulgação / PMPS)

COM ASSESSORIAS – Para minimizar as complicações decorrentes das infecções causadas pela gripe, a Prefeitura Municipal de Piraí do Sul, por meio da Secretaria de Saúde, iniciou no último dia 27 a Campanha de Vacinação contra o vírus Influenza.

Todos os grupos prioritários poderão receber a vacina, conforme estoque disponível (confira abaixo a lista dos grupos prioritários). Para os professores do ensino básico e superior, a imunização começará no dia 08 de abril.

A vacinação acontece nas salas do Centro Municipal de Imunização (Rua Julieta Veiga Queiroz, 250 I Atendimento: 08h às 11h30 – 13h às 16h30). Para receber o imunizante o morador deve levar um documento de identificação, cartão SUS e caderneta de vacinação.

O objetivo da ação é proteger a população contra a influenza e suas complicações intensificando os esforços para alcançar os segmentos mais vulneráveis da comunidade. A vacinação é uma medida crucial para prevenir a disseminação da doença, especialmente entre os grupos de risco.

Grupos Prioritários a serem vacinados:

– Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade;
– Trabalhador da Saúde;
– Gestantes;
– Puérperas;
– Povos indígenas;
– Quilombolas;
– Idosos com 60 anos ou mais de idade;
– Pessoas em Situação de Rua;
– Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento;
– Profissionais das Forças Armadas;
– Pessoas com deficiência permanente;
– Caminhoneiros;
– Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso;
– Trabalhadores Portuários;
– População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.
– Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais.

* Trabalhadores da saúde, professores, profissionais das forças armadas, de segurança e salvamento, pessoas com comorbidades, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo, trabalhadores portuários e funcionários do sistema de privação de liberdade, deverão apresentar receita/documento que comprove sua comorbidade/vinculação ativa na categoria.