Novo decreto define funcionamento das atividades comerciais em Piraí do Sul
Por Pedro Dalcol Filho – A prefeitura de Piraí do Sul publicou no início da noite de hoje (10), o novo decreto que determina a forma de funcionamento do comércio local para os próximos dias.
Publicado por tempo indeterminado, o ato pode ser revisto a qualquer tempo, tendo como base o avanço da doença e também os atos estaduais e federais que eventualmente venham a ser publicados.
De acordo com o decreto assinado pelo Prefeito Henrique de Oliveira Carneiro, fica autorizado o funcionamento do comércio em geral, escritórios, microempresas, academias, bancos, casas lotéricas e cooperativas de crédito, desde que cumpridas as seguintes medidas obrigatórias: disponibilização de espaço para que as pessoas possam lavar as mãos e fornecimento de álcool gel 70% na entrada do estabelecimento e em outros pontos estratégicos; aumento da frequência de higienização dos espaços internos do estabelecimento, em especial aqueles compartilhados pelos clientes; manutenção de todos os ambientes do estabelecimento comercial ventilados; limitar o número de clientes que irão entrar no estabelecimento, respeitando o limite máximo de 30 (trinta) pessoas, e restringindo o acesso a uma pessoa para cada quatro metros quadrados; demarcação de espaços com 2 metros nos locais em que possam se formar filas e aglomerações; e adoção de medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas do lado de fora dos estabelecimentos, com a finalidade de evitar a formação de filas.
Horário
Os serviços descritos acima poderão funcionar normalmente entre as 06h e 20h, com exceção dos serviços de delivery, que poderão realizar entregas até meia-noite.
Celebrações religiosas
Cultos religiosos e missas poderão ser celebrados, desde que as igrejas e templos limitem o número de pessoas em no máximo 50, ou ainda uma pessoa a cada 4 metros quadrados, com os espaços aptos para utilização devidamente demarcados.
As celebrações podem também acontecer no sistema drive-in, obedecendo o distanciamento mínimo de 2 metros entre os veículos.
Terminal Rodoviário
A circulação de ônibus intermunicipais e interestaduais está liberada.
Para isso, os veículos devem circular com as janelas abertas, sempre que possível, sem passageiros em pé e com ocupação máxima de 40% da lotação máxima permitida.
Pessoas que se enquadrem nos grupos de risco não poderão utilizar o transporte coletivo.
Transporte de pacientes
O novo decreto prevê o transporte de pacientes da Secretaria Municipal de Saúde, para tratamento fora do domicílio, em vans, ônibus e micro ônibus, nos mesmos moldes do transporte coletivo.
Academias, salões de beleza e outros
Academias, salões de beleza, barbearias, manicures e serviços do gênero também poderão voltar a funcionar, desde que atendam as recomendações anteriores e que trabalhem somente com agendamento prévio e evitando aglomeração no estabelecimento e nas respectivas salas de
espera.
Práticas esportivas
O ato municipal permite a prática de atividades esportivas amadoras, desde que sem a presença de torcidas e respeitando as demais regras dispostas dispostas no Art. 4º do decreto.
Já a realização de campeonatos, torneios e assemelhados continua expressamente proibida.
Toque de Recolher
O decreto prevê ainda a proibição de circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos entre as 20h e 05h do dia seguinte, sendo permitido apenas neste horário o trânsito de pessoas que se desloquem em razão do trabalho.
Horário de funcionamento
Com exceção dos serviços de delivery, todos os demais comércios deverão obedecer o horário de funcionamento entre as 06 e 20 horas.
Os estabelecimentos comerciais que exploram a atividade de delivery poderão permanecer em funcionamento, todos os dias e sem atendimento presencial, até a meia-noite.
Cadastro
Os estabelecimentos que explorem o sistema delivery devem, obrigatoriamente, protocolar no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Piraí do Sul, em horário de expediente, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, requerimento de cadastramento dos veículos e condutores que prestarão o serviço.
Para o cadastramento, os representantes dos estabelecimentos comerciais deverão apresentar juntamente com o requerimento, cópias autenticadas do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV e da Carteira Nacional de Habilitação do condutor.
Os estabelecimentos que já se cadastraram anteriormente não precisarão realizar novo cadastro.
O que fica suspenso
De acordo com o decreto editado hoje, ficam suspensas por tempo indeterminado as seguintes atividades:
– Eventos e atividades de qualquer natureza, realizadas em espaços públicos ou particulares, com público superior a 30 (trinta) pessoas ou com mais de uma pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados), incluídas as solenidades de dias cívicos;
– Atividades educacionais em todas as escolas e centros de educação infantil da rede pública municipal e particular, assim como o respectivo transporte escolar;
– Atividades e eventos relacionados aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, inclusive reuniões do grupo de idosos;
– Viagens oficiais a serviço, cursos e eventos, do Prefeito, Secretários e Servidores Públicos Municipais, exceto casos excepcionais, emergenciais, ou ligados à gestão de políticas de contingência de doenças, que serão submetidos ao crivo do Chefe do Poder Executivo;
– Distribuição de medicamentos nas farmácias das unidades de saúde para pessoas acima de 60 anos em tratamentos de doenças crônicas / doença mental, ficando autorizada a entrega domiciliar destes medicamentos pelos agentes comunitários de saúde;
– Fica proibida a realização de comemorações, festas, eventos, campeonatos esportivos, e quaisquer outras atividades similares, em local aberto ou fechado, em espaços públicos ou privados, inclusive em associações e congêneres, além de confraternizações (“churrascos” e
similares) em residências, que causem aglomeração em número superior a 10 (dez) pessoas.