Correio dos Campos

Prefeitura decreta fechamento do comércio em Piraí do Sul

20 de março de 2020 às 18:52
(Reprodução / Facebook OPAS OMS)

REDAÇÃO/Correio dos Campos – O prefeito José Carlos Sandrini determinou no final da tarde de hoje, através de decreto, a suspensão do funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais da cidade pelo prazo de 20 dias.

Segundo o documento, deverão obedecer a ordem as lojas de comércio varejista e atacadista, restaurantes, bares, pubs e lanchonetes, casas noturnas, lounges, tabacarias, boates e similares, clubes e associações recreativas, academias de ginástica e todos os locais destinados a eventos e festas, a exemplo de clubes, chácaras, piscinas, playgrounds e áreas comuns, incluindo os condomínios. O decreto prevê ainda a suspensão da realização de cultos e outras atividades de cunho religioso.

Já os bancos e cooperativas de crédito, além da única casa lotérica do município, poderão funcionar no período, desde que observem algumas regras que foram estabelecidas pelo decreto (veja o documento completo ao final do texto).

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos que forneçam gêneros alimentícios também poderão funcionar nestes 20 dias, porém, apenas no sistema delivery (com entregas na casa do comprador).

Como aconteceu ontem no município de Castro, a prefeitura piraiense também proibiu o uso da rodoviária municipal e o trânsito de ônibus intermunicipais e interestaduais dentro dos limites do município. A utilização de narguilés, vaporizadores e assemelhados, em locais privados ou espaços públicos, também foi vedada.

De acordo com o decreto, o estabelecimento que descumprir as determinações será imediatamente fechado. Além disso, o responsável responderá por infringir a legislação municipal, estando ele o o estabelecimento sujeitos à aplicação das penalidades e sanções cabíveis.

Serviços essenciais serão mantidos

Supermercados, farmácias, açougues, mercearias, panificadoras e postos de combustíveis, além dos serviços de assistência à saúde, também poderão funcionar. No entanto, em todos esses casos normas de segurança também terão de ser adotadas pelos estabelecimentos.

Leia o decreto na íntegra clicado AQUI