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Termoelétrica do Paraná exporta energia para a Argentina

Fornecimento é feito pela Usina Elétrica a Gás de Araucária (UEAG), sociedade entre a Copel e a Petrobras.

Termoelétrica do Paraná exporta energia para a Argentina
(Foto: Divulgação/AENPR)
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AEN/PR - A Usina Elétrica a Gás de Araucária - UEGA, sociedade entre a Copel e Petrobrás, iniciou segunda-feira (27) o despacho de energia da sua planta termelétrica, com o objetivo de exportação para a Argentina. Através do contrato de compra e venda de energia elétrica para exportação firmado com a comercializadora de energia Tradener, a UEGA exportará energia até final de julho, e continuará a realizar ofertas semanais frente a necessidade da demanda argentina.

Em decorrência do rigoroso inverno argentino, o consumo de energia tem sido elevado pela necessidade de aquecimento das residências e locais de trabalho, fazendo com que os argentinos prefiram importar energia do Brasil ao ligar térmicas mais caras existentes no país.

DIRETRIZES - A operação de exportação só foi possível em razão das diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio Portaria 418/2019, alterada pela Portaria 87/2020.

As portarias são referentes à exportação de energia elétrica interruptível Sem Devolução, destinada à Argentina e ao Uruguai, proveniente de usinas termoelétricas em operação comercial despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS), disponíveis para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e não despachadas por ordem de mérito nem por garantia de suprimento energético.

A Portaria estabelece, ainda, que a responsabilidade pela exportação de energia elétrica perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, será de agentes comercializadores autorizados nos termos da Portaria MME nº 596, de 19 de outubro de 2011. Esse contexto permitiu a autorização de exportadora de energia elétrica interruptível para a Argentina e Uruguai à Tradener, que foi contratada pela Cammesa, empresa argentina, para ser a Comercializadora/Exportadora encarregada do respectivo intercâmbio até 31 de dezembro de 2022.

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