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Segurança

Motociclista atinge cavalo solto na pista e fica ferido na RMC

Cavalo ficou agonizando na pista e seria submetido a uma ação de eutanásia.

Motociclista atinge cavalo solto na pista e fica ferido na RMC
Outro cavalo foi amarrado a um poste. Foto: Banda B
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Um motociclista se envolveu em um acidente ao atropelar um cavalo solto na pista, na noite desta quinta-feira (28) na Rodovia João Leopoldo Jacomel, em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. O motociclista teve ferimentos, foi socorrido a um hospital de Curitiba. O cavalo ficou agonizando na pista e seria submetido a uma ação de eutanásia.

O acidente aconteceu por volta das 22h30, na pista sentido Piraquara. O motociclista atingiu a lateral de um dos cavalos que atravessaram a rodovia e caiu violentamente contra o chão. O animal atingido também teve ferimentos graves. O outro cavalo foi amarrado a um poste até que o socorro fosse finalizado.

Uma testemunha do acidente, o caminhoneiro Ederson Teixeira, contou à Banda B que a presença de animais na Rodovia João Leopoldo Jacomel é frequente. “Eu passo aqui direto e vivo ligando para a Polícia Rodoviária, para os Bombeiros, relatando sobre os cavalos soltos. Além dos acidentes que acontecem, têm risco de animais, tanto para eles quanto para quem passa aqui. É um motociclista, um pedestre, um carro”, descreveu.





O caminhoneiro também contou à Banda B que já parou no meio da rodovia e sinalizou para evitar acidentes. “Teve uma vez que eu estava com meu caminhão, parei, sinalizei para outros carros não sofreram acidente, até que eles tocassem para uns matos que tem para baixo”, lembrou ele.


O Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) foi acionado e ficou responsável por acionar uma equipe especializada que pudesse interferir nas condições do cavalo ferido. O motociclista foi socorrido por uma ambulância do Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência (Siate) e com suspeita de ter fraturado um dos pulsos.

A legislação vigente estabelece que a responsabilidade civil em caso de acidente causado por animal é do proprietário. O Código Civil Brasileiro define no artigo 936 que “em eventuais acidentes causados pelos animais, o dono, ou detentor do animal, ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou forças maiores.”

Fonte: Banda B











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