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Justiça permite corte de serviços de telecomunicações de inadimplentes

Medida foi em ação ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor

Justiça permite corte de serviços de telecomunicações de inadimplentes
Imagem ilustrativa (foto: Cruzeiro do Oeste)
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) emitiu decisão que permite a suspensão de serviços de telecomunicações durante o período da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O tribunal cassou a decisão da Justiça Federal de São Paulo que impedia o corte dos serviços por parte das operadoras.

O presidente do TRF 3, desembargador Mairan Maia, justificou a decisão. “Não bastasse a queda na arrecadação, deve ser levada em conta a crescente demanda por serviços de telecomunicação intimamente relacionados às medidas de isolamento social adotadas para enfrentamento da pandemia do covid-19 (home office, ensino à distância, dentre outros), fato que demandará maiores investimentos para manutenção e expansão da infraestrutura”, afirmou, no texto.

A Justiça Federal emitiu liminar no dia 2 de abril impedindo a interrupção não só de telecomunicações como de água e gás canalizado por falta de pagamento. A medida foi originada por uma ação civil pública ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon). A justificativa foi a manutenção de serviços essenciais aos cidadãos durante a pandemia.

A revisão da decisão foi motivada por um pedido de suspensão de execução de liminar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A agência anunciou que já informou às operadoras a decisão do TRF 3.

Fonte: Agência Brasil

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