
Pela proposta, água da casa é a “água de composição normal, proveniente de fontes naturais ou artificialmente captadas, que tenha passado por dispositivo filtrante no estabelecimento onde é servida se assim a qualidade da água exigir, ou diretamente da torneira, desde que se enquadre nos parâmetros federais de potabilidade para o consumo humano”.
Além disso, o projeto também determina a inclusão do item no cardápio dos respectivos estabelecimentos, de forma visível.
Em caso de descumprimento, inicialmente haverá advertência e multa em caso de reincidência.
Durante a tramitação, a proposta recebeu uma emenda de redação que obriga que a oferta da água gratuita apenas se o cliente estiver consumindo no local.
Fonte: G1