Mulher ganha na Justiça direito a salário-maternidade rural mais de três anos após parto

Uma trabalhadora rural conseguiu na Justiça o direito de receber salário-maternidade rural mais de três anos após o parto. A decisão é da Justiça Federal de Telêmaco Borba, dos Campos Gerais do Paraná.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a conceder o benefício à mulher pelo período de 120 dias, com valores atualizados. No caso de trabalhadoras rurais, o benefício mensal corresponde ao salário mínimo vigente – que atualmente está em R$ 1.320.
O salário-maternidade rural é concedido pelo INSS a quem se afasta da atividade rural devido a nascimento de filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O benefício pode ser solicitado no prazo de cinco anos. Para consegui-lo, é necessário comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições.
A mulher deu à luz em abril de 2020 e entrou com o pedido no INSS em julho de 2021. A solicitação foi negada sob o argumento de que ela não preenchia os requisitos necessários para receber o benefício.
Por atuar como produtora rural, a mulher é enquadrada como “segurada especial” para a obtenção do benefício.
O juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, responsável pela decisão, destaca que nestes casos a mãe deve provar que o próprio trabalho é indispensável à subsistência da família.
Segundo ele, diferentemente do que atestou o INSS, a mulher, que é moradora de Querência do Norte, noroeste do Paraná, comprovou o fato nas provas apresentadas.
“Com efeito, existindo comprovação da vocação rural da autora no início do período de carência e indícios de que as atividades foram perpetuadas até o momento do parto, possível reconhecer o exercício de atividades rurais, conferindo-lhe a qualidade de segurada especial da Previdência Social no período legal de carência. Por conseguinte, a parte autora faz jus ao recebimento das parcelas correspondentes ao salário-maternidade”, destacou o juiz federal, na decisão.
Fonte: G1